Apologética

Por que proibe a Igreja a cremação dos cadáveres?

A Igreja não proibe a “cremação dos cadáveres”, porque seja intrinsecamente mau, mas porque vai con­tra a tradição dos judeus, continuada desde o princípio pelos cristãos; e porque a sua origem e o seu fim são mais que suspeitos: deram-lhe começo os anticristãos, com o sacrílego intuito de destruir a crença na imor­talidade da alma e na ressurreição do corpo.

Roma publicou 3 “decretos” contra a “cremação”.

No 1º a 16 de Maio de 1886, proíbe aos católi­cos, que se filiem em “sociedades de cremação” e que ordenem que seus corpos sejam queimados.

No 2º, a 15 de Dezembro do mesmo ano de 1886, priva de enterro religioso o católico que o faça.

No 3º, a 27 de Julho de 1892, proíbe aos sacer­dotes administrar-lhes os últimos sacramentos.

O “Santo Ofício” proibiu por estes 3 “decretos” a “cremação”, não porque ela seja contrária à lei natu­ral divina, mas “como prática pagã detestável in­troduzida por homens de fé duvidosa”, para desfazer na reverência que os católicos têm aos mortos.

Era prática constante dos judeus enterrar os seus mortos na terra, ou em túmulos de pedra (Gen. 15, 15; 23, 19).

Olharam sempre a “cremação” com horror (Amos, 2, 1), e só a prescreviam como pena, em certos casos flagrantes de imoralidade (Gen. 28, 24) ou de saques privados, em tempo de guerra (Jos. 7, 15).

A Igreja Católica adotou este costume judaico desde os seus primórdios, e denunciou “a cremação como costume cruel e atroz” (Tertul.: De Anima, 51; Min. Felix: Octavius, 11; Orig.: Contra Cels. 5, 23).

Os Santos Padres baseavam o costume judaico e cristão de enterrar os mortos no dogma da ressurreição do corpo e no respeito que se lhe deve, por ter sido templo do Espírito Santo (I Cor. 3, 16; 6, 19).

A primeira tentativa, nos tempos modernos, para ressuscitar a “cremação”, foi feita pelos neopagãos do “Diretório Francês” no quinto ano da República.

O projeto não teve acolhimento favorável, ape­sar de fazer parte do programa revolucionário contra a doutrina, leis e costumes cristãos.

Alguns, depois de terem lavado já as mãos no sangue de sacerdotes, abolido a Missa e o Domingo, inventado o novo culto da Razão, advogaram a “cre­mação”, para mais facilmente destruir as “superstições” da imortalidade da alma e da ressurreição do corpo.

O mundo teve de esperar mais cerca de 75 anos por uma segunda tentativa para introduzir a “crema­ção”.

Era mister que a incredulidade aprofundasse mais as suas raízes na Europa.

Esta segunda tentativa teve mais êxito, do que a primeira.

Começou em Pádua em 1872.

Em seguida às primeiras “cremações” os anticatólicos começaram a fundar “sociedades de cremação” em toda a parte e a defender a sua prática em centenas de livros e folhetos.

A razão deu-a Ghisleri no seu “AImanacco dei Liberi Muratori”; Os católicos têm muita razão em se oporem à “cremação”. Esta purificação dos mortos pelo fogo abala o predomínio das suas fundações, baseado no terror de que cercam a morte.

Outro maçom anticatólico, Gorini, escreveu no seu livro “Purificazione dei Morti”: “A nossa tarefa não termina com a cremação do corpo; queremos destruir e queimar também a própria superstição”.

E depois de advogar ou propor que se vendam as cinzas aos lavradores, acrescenta: “O resultado seria que este material reencarnaria parcialmente nos corpos dos milaneses. É a única ressurreição do corpo que a ciên­cia reconhece”.

Frases semelhantes apareceram com frequência durante 15 anos na imprensa italiana, como que provocando a Igreja a condená-la.

Se a “cremação” fosse adotada, não teriam mais razão de ser nos funerais religiosos muitas orações e cerimónias muito belas e muito significativas.

Absolutamente falando, a Igreja podia alterar o seu “Ritual Funerário”, adaptando-o à “cremação”; pode­mos estar certos, porém, de que o não fará.

Fá-lo-ia, talvez, como opinam alguns canonistas, se o Estado a tornasse obrigatória.

Não faltam também juristas, médicos e membros de “sociedades de seguros” que se oponham à “cre­mação”, porque com ela desapareceriam os vestígios de muitos crimes.

Hoffman chamou a atenção para este lado da ques­tão num artigo que publicou no “Sanitarian” em 1901.

De 528 pessoas que foram queimadas em S. Luís do Missuri, de 1895 a 1899, 64 tinham morrido de aci­dentes, violência ou suicídio.

Ora, autópsias, feitas 3 meses depois de mortas, demonstraram que o defunto tinha sido envenenado e forneceram provas — bastantes para que o autor do crime fosse condenado à morte.

A ciência moderna nega que os cemitérios infeccionem o ar, os poços ou os rios (C. E., 4, 483).

As pestes e epidemias de que reza a história têm sido atribuídas aos vivos, e não aos mortos.

A “cremação” aumentou de 1872 a 1900; todavia, mesmo então, a média anual, nos Estados Unidos, foi de 13.230.

Não há, pois, grande perigo de que se generalize no mundo moderno, porque vai contra o sentimento profundamente enraizado no coração humano e conso­lidado pela prática universal de muitos e muitos sé­culos.

Não é, pois, de presumir o arranque do sopro da pseudociência, nem a algazarra da descrença e impie­dade.

Fonte
Livro "Caixa de Perguntas" do Pe. Bertrand L. Conway, C.S.P.

9 Comentários

  1. Por ato final de crueldade os nazistas negavam aos mortos dos campos de extermínio um enterro, ainda que em vala comum, e cremavam os pobres martirizados como prática geral.

  2. Olha o que diz o Código de Direito Canônico.
    Me parece mais interessante compreender as normas e doutrinas da Igreja que ficar preso a certos “tradicionalismos” culturais e históricos.

    Cân. 1176 — § l. Devem fazer-se exéquias eclesiásticas aos fiéis defuntos,
    segundo as normas do direito.
    § 2. As exéquias eclesiásticas, com as quais a Igreja implora o auxílio espiritual
    para os defuntos e honra os seus corpos, e ao mesmo tempo leva aos vivos a consolação da esperança, devem celebrar-se em conformidade com as leis litúrgicas.
    § 3. A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido
    preferida por razões contrárias à doutrina cristã.

  3. Particularmente eu penso que o sepultamento na forma cultural já presente na vida da Igreja é o que quero para para minhas exéquias quando chegar o momento. Possuiu um significado teológico muito profundo. Todavia, acredito que o artigo deveria ser mais coerente com as normas da Igreja e não ocultar os dados como fez, não citando o código.

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