Vaticano
I
(1869-1870)
Sessão
III (24-4-1870)
Constituição Dogmática Sobre A Fé Católica
1781.
Agora, porém, Nós, juntamente com todos os bispos do mundo
que conosco governam a Igreja, congregados no Espírito Santo
neste Concílio Ecumênico, sob a nossa autoridade, apoiados
na palavra de Deus, quer escrita quer transmitida por Tradição,
conforme a recebemos santamente conservada e genuinamente
exposta pela Igreja Católica, resolvemos professar e declarar,
desta cátedra de Pedro, diante de todos, a salutar doutrina
de Cristo, proscrevendo e condenando, com o poder divino a
Nós confiado, os erros contrários.
Cap
I. – Deus, Criador de todas as coisas
1782.
A Santa Igreja Católica Apostólica Romana crê e confessa que
há um [só] Deus verdadeiro e vivo, Criador e Senhor do céu
e da terra, onipotente, eterno, imenso, incompreensível, infinito
em intelecto, vontade e toda a perfeição; o qual, sendo uma
substância espiritual una e singular, inteiramente simples
e incomunicável, é real e essencialmente distinto do mundo,
sumamente feliz em si e por si mesmo, e está inefavelmente
acima de tudo o que existe ou fora dele se possa conceber
[cân. 1-4].
1783.
Este único e verdadeiro Deus, por sua bondade e por sua "virtude
onipotente", não para adquirir nova felicidade ou para
aumentá-la, mas a fim de manifestar a sua perfeição pelos
bens que prodigaliza às criaturas, com vontade plenamente
livre, "criou simultaneamente no início do tempo ambas
as criaturas do nada: a espiritual e a corporal, ou seja,
os anjos e o mundo; e em seguida a humana, constituída de
espírito e corpo" [IV Concílio de Latrão].
1784.
Tudo o que Deus criou, conserva-o e governa-o com sua providência,
atingindo fortemente desde uma extremidade a outra, e dispondo
de todas as coisas com suavidade [cf. Sab 8,1].
Pois tudo está nu e descoberto aos seus olhos [Heb
4,13], mesmo os atos dependentes da ação livre das criaturas.
Cap.
II – A Revelação
1785.
A mesma Santa Igreja crê e ensina que Deus, princípio e fim
de todas as coisas, pode ser conhecido com certeza pela luz
natural da razão humana, por meio das coisas criadas; pois
as perfeições invisíveis tornaram-se visíveis depois
da criação do mundo, pelo conhecimento que as suas obras
nos dão dele [Rom 1,20]; mas que aprouve à sua misericórdia
e bondade revelar-se a si e os eternos decretos da sua vontade
ao gênero humano por outra via, e esta sobrenatural, conforme
testemunha o Apóstolo: Havendo Deus outrora falado aos
pais pelos profetas, muitas vezes e de muitos modos, ultimamente,
nestes dias, falou-nos pelo Filho [Heb 1,1 s; cân.
1].
1786.
A esta revelação divina deve-se certamente atribuir o poder
em todos, mesmo nas condições atuais do gênero humano, conhecer
expeditamente, com firme certeza e sem mistura de erro, aquilo
que nas coisas divinas não é de per si inacessível à razão
humana. Contudo, não se deve dizer que a revelação é absolutamente
necessária por este motivo, mas porque Deus, em sua infinita
bondade, ordenou o homem para o fim sobrenatural, isto é,
para participar dos bens divinos, que estão inteiramente acima
da compreensão humana; pois nem os olhos viram, nem os
ouvidos ouviram, nem penetrou no coração do homem, o que
Deus preparou para aqueles que o amam [1 Cor 2,9; cân.
2 e 3].
1787.
Esta revelação sobrenatural, porém, segundo a doutrina da
Igreja universal, definida pelo Concílio Tridentino, está
contida "nos livros e nas tradições não escritas que,
recebidas pelos Apóstolos da boca do próprio Cristo, ou que
transmitidas como que mão em mão pelos próprios Apóstolos
sob a inspiração do Espírito Santo, chegaram até nós"
[Concílio Tridentino]. E estes livros do Antigo e do Novo
Testamento, inteiros e com todas as suas partes, conforme
vêm enumerados no decreto do mesmo Concílio e se encontram
na antiga edição latina da Vulgata, devem ser aceitos como
sagrados e canônicos. E a Santa Igreja os tem como tais, não
por terem sido redigidos somente por obra humana e em seguida
aprovados pela sua autoridade, nem somente por conterem a
revelação isenta de erro, mas porque, escritos sob a inspiração
do Espírito Santo, têm a Deus por autor, e como tais foram
confiados à mesma Igreja [cân. 4].
1788.
Todavia, já que o salutar decreto dado pelo Concílio Tridentino
sobre a interpretação da Sagrada Escritura para corrigir espíritos
petulantes é erradamente exposto por alguns, Nós, renovando
o mesmo decreto, declaramos que o seu sentido é que, nas coisas
da fé e da moral, pertencentes à estrutura da doutrina cristã,
deve-se ter por verdadeiro sentido da Sagrada Escritura aquele
que foi e é mantido pela Santa Madre Igreja, a quem compete
decidir do verdadeiro sentido e da interpretação da Sagrada
Escritura; e que, por conseguinte, a ninguém é permitido interpretar
a mesma Sagrada Escritura contrariamente a este sentido ou
também contra o consenso unânime dos Santos Padres.
Cap.
III – A fé
1789
Visto que o homem depende inteiramente de Deus como seu Criador
e Senhor, e que a razão criada está inteiramente sujeita à
Verdade incriada, somos obrigados a prestar, pela fé, à revelação
de Deus, plena adesão do intelecto e da vontade [cân. 1].
Esta fé, porém, que é "o início da salvação humana",
a Igreja a define como uma virtude sobrenatural pela qual,
inspirados e ajudados pela graça, cremos ser verdade o que
Deus revelou, não devido à verdade intrínseca das coisas,
conhecida pela luz natural da razão, mas em virtude da autoridade
do próprio Deus, autor da revelação, que não pode enganar-se
nem enganar [cân. 2]. Pois, segundo o testemunho do Apóstolo,
a fé é o fundamento firme das coisas esperadas,
uma prova das coisas que não se vêem [Heb 11,1].
1790.
Não obstante, para que a homenagem de nossa fé estivesse
em conformidade com a razão [cf. Rom 12,1], quis Deus
ajuntar ao auxílio interno do Espírito Santo os argumentos
externos da sua revelação, isto é, os fatos divinos, e sobretudo
os milagres e as profecias, que, por demonstrarem abundantemente
a onipotência e a ciência infinita de Deus, são sinais certíssimos
as revelação divina, acomodados que são à inteligência de
todos [cân. 3 e 4]. Foi por isso que Moisés, os profetas e
principalmente o próprio Jesus Cristo fizeram muitos e manifestíssimos
sinais e profecias; e dos Apóstolos lemos: Eles, porém,
partiram e pregaram em toda a parte, cooperando com eles o
Senhor e confirmando a sua palavra com os sinais que
a acompanhavam [Mc 16,20]. E em outro texto se lê: E
temos ainda mais firme a palavra dos profetas, à qual fazeis
bem de atender, como a uma candeia que alumia em um lugar
tenebroso [ 2 Ped 1,19].
1791.
Embora, porém, a adesão da fé não seja de modo algum um movimento
cego do espírito, ninguém, contudo, pode "crer na pregação
evangélica", como se exige para conseguir a salvação,
"sem a iluminação e a inspiração do Espírito Santo, que
a todos faz encontrar doçura em consentir e crer na verdade"
[Concílio II Arausicano]. Pelo que, [já] a própria fé em si,
embora não opere pela caridade [cf. Gál 5,6], é um
dom de Deus, e o seu exercício é um ato salutar, pelo qual
o homem presta livre obediência ao próprio Deus, prestando
consentimento e cooperação à sua graça, à qual poderia resistir
[cân. 5].
1792.
Deve-se, pois, crer com fé divina e católica tudo o que está
contido na palavra divina escrita ou transmitida pela Tradição,
bem como tudo o que a Igreja, quer em declaração solene, quer
pelo Magistério ordinário e universal, nos propõe a crer como
revelado por Deus.
1793.
Como, porém, sem a fé é impossível agradar a Deus [Heb
11,6] e chegar ao consórcio dos seus filhos, ninguém jamais
pode ser justificado sem ela, nem conseguir a vida eterna
se nela não permanecer até o fim [Mt 10,22;24,13].
E para que pudéssemos cumprir o dever de abraçar a verdadeira
fé e nela perseverar constantemente, Deus instituiu, por meio
de seu Filho Unigênito, a Igreja, e a muniu com os sinais
manifestos da sua instituição, para que pudesse ser por todos
reconhecida como guarda e mestra da palavra revelada.
1794.
Porquanto somente à Igreja Católica pertencem todos os caracteres,
tão numerosos e tão admiravelmente estabelecidos por Deus
para tornar evidente a credibilidade da fé cristã. Além disso,
a Igreja em si mesma, pela sua admirável propagação, exímia
santidade e inesgotável fecundidade em todos os bens, pela
sua unidade católica e invicta estabilidade, é um grave e
perpétuo motivo de credibilidade, e um testemunho irrefragável
da sua missão divina. Donde resulta que a mesma Igreja, como
um estandarte que se ergue no meio das nações [Is 11,12],
não só convida os incrédulos a entrarem no seu grêmio, mas
também garante a seus filhos que a fé que professam se baseia
em fundamento firmíssimo. A este testemunho acresce o auxílio
eficaz da virtude do alto. Porquanto o begníssimo Senhor excita
e ajuda com a sua graça os que vagueiam no erro, a fim de
poderem chegar ao conhecimento da verdade [1 Tim 2,4].
E aos que chamou das trevas à luz maravilhosa
[1 Ped 2,9], confirma-os com sua graça, para que permaneçam
nesta mesma luz, não os abandonando senão quando primeiro
abandonado por eles. Pelo que, de maneira alguma é igual a
condição daqueles que, pelo dom celeste da fé, abraçaram a
verdade católica, e dos que, levados por opiniões humanas,
seguem uma religião falsa; pois os que receberam a fé sob
o Magistério da Igreja, jamais poderão ter justa razão de
alterar ou por em dúvida esta mesma fé [ cân. 6]. E por isso,
dando graças a Deus Pai, que nos fez idôneos de
participar da sorte dos santos na luz [Col 1,12], não
menosprezemos tão grande vantagem, mas, pondo os olhos
em Jesus, autor e consumador da fé [Heb 12,2], conservemos
firme a profissão da nossa esperança [Heb 10,23].
Cap.
IV – A fé e a razão
1795.
O consenso constante da Igreja Católica tem também crido e
crê que há duas ordens de conhecimento, distintas não só por
seu princípio, mas também por seu objeto; por seu princípio,
visto que numa conhecemos pela razão natural, e na outra pela
fé divina; e por seu objeto, porque, além daquilo que a razão
natural pode atingir, propõem-se-nos a crer mistérios escondidos
em Deus, que não podemos conhecer sem a revelação divina [cân.
1]. E eis por que o Apóstolo, que assegura que os gentios
conheceram a Deus por meio das suas obras [Rom 1,20],
discorrendo, todavia, sobre a graça e verdade que foram
anunciadas por Jesus Cristo [cf. Jo 1,17], diz:
Falamos da sabedoria de Deus em mistério, que fora descoberta
e que Deus predestinou antes dos séculos, para nossa glória.
A qual nenhum dos poderosos deste mundo conheceu..., a nós,
porém, o revelou Deus pelo seu Espírito; porque o Espírito
tudo penetra, também as coisas profundas de Deus
[1 Cor 7,8,10]. E o próprio Unigênito glorifica ao Pai,
porque escondeu essas coisas aos sábios e entendidos
e as revelou aos pequeninos [cf. Mt 11,25].
1796.
Em verdade, a razão, iluminada pela fé, quando investiga diligente,
pia e sobriamente, consegue, com a ajuda de Deus, alguma compreensão
dos mistérios, e esta frutuosíssima quer pela analogia das
coisas conhecidas naturalmente, quer pela conexão dos próprios
mistérios entre si e com o fim último do homem; nunca, porém,
se torna capaz de compreendê-los como compreende as verdades
que constituem o seu objeto próprio, pois os mistérios divinos,
por sua própria natureza, excedem de tal modo a inteligência
criada, que, mesmo depois de revelados e aceitos pela fé,
permanecem ainda encobertos com os véus da mesma fé, e como
que envoltos em um nevoeiro, enquanto durante esta vida vivermos
ausentes do Senhor; pois andamos guiados pela fé, e não pela
contemplação [2 Cor 5,6 s].
1797.
Porém, ainda que a fé esteja acima da razão, jamais pode haver
verdadeira desarmonia entre uma e outra, porquanto o mesmo
Deus que revela os mistérios e infunde a fé, dotou o espírito
humano da luz da razão; e Deus não pode negar-se a si mesmo,
nem a verdade jamais contradizer à verdade. A vã aparência
de tal contradição nasce principalmente ou de os dogmas da
fé não terem sido entendidos e expostos segundo a mente da
Igreja, ou de se terem as simples opiniões em conta de axiomas
certos da razão. Por conseguinte, "definimos como inteiramente
falsas qualquer asserção contrária a uma verdade de fé"
[V Concílio de Latrão].
1798.
Ademais a Igreja, que juntamente com o múnus apostólico de
ensinar recebeu o mandato de guardar o depósito da fé, tem
também de Deus o direito e o dever de proscrever a ciência
falsa [1 Tim 6,20], a fim de que ninguém se deixe
embair pela filosofia e por sofismas pagãos [cf. Col
2, 8; cân 2]. Eis por que não só é vedado a todos os cristãos
defender como legítimas conclusões da ciência tais opiniões
reconhecidamente contrárias à fé, máxime se tiverem sido reprovadas
pela Igreja, mas ainda estão inteiramente obrigados a tê-las
por conta de erros, revestidas de uma falsa aparência de verdade.
1799.
E não só não pode jamais haver desarmonia entre fé e a razão,
mas uma serve de auxílio à outra, visto que a reta razão demonstra
os fundamentos da fé, e cultiva, iluminada com a luz desta,
a ciência das coisas divinas; e a fé livra e guarda a razão
dos erros, enriquecendo-a de múltiplos conhecimentos. Por
isso a Igreja, longe de se opor ao cultivo das artes e das
ciências humanas, até as auxilia e promove de muitos modos.
Porquanto não ignora nem despreza as vantagens que delas dimanam
para a vida humana; pelo contrário, ensina que, derivando
elas de Deus, o Senhor das ciências [1 Rs 2,3], se
forem bem empregadas, conduzem para Deus, com o auxílio de
sua graça. Nem proíbe [a Igreja] que tais disciplinas, dentro
de seu respectivo âmbito, façam uso de seus princípios e métodos
próprios; mas, reconhecendo embora esta justa liberdade, admoesta
cuidadosamente que não admitam em si erros contrários à doutrina
de Deus ou ultrapassem os próprios limites, invadindo e perturbando
o que é do domínio da fé.
1800.
Pois a doutrina da fé, que Deus revelou, não foi proposta
ao engenho humano como uma descoberta filosófica a ser por
ele aperfeiçoada, mas foi entregue à Esposa de Cristo como
um depósito divino, para ser por ela finalmente guardada e
infalivelmente ensinada. Daí segue que sempre se deve ter
por verdadeiro sentido dos dogmas aquele que a Santa Madre
Igreja uma vez tenha declarado, não sendo jamais permitido,
nem a título de uma inteligência mais elevada, afastar-se
deste sentido [ cân. 3]. "Cresçam, pois, e multipliquem-se
abundantemente, tanto em cada um como em todos, tanto no homem
individual como em toda a Igreja, segundo o progresso das
idades e dos séculos, a inteligência, a ciência e a sabedoria,
mas somente no seu gênero, isto é, na mesma doutrina, no mesmo
sentido e no mesmo pensamento" [ Vicente de Lirino, Commonitorium,
nº 28. ML 50, 668 (c. 23)].
Cânones
[sobre a fé católica]
1.
Sobre Deus, Criador de todas as coisas
1801.
Cân. 1 – Se alguém negar que há um só Deus verdadeiro, Criador
e Senhor das coisas visíveis e invisíveis – seja excomungado
[cf. nº 1782].
1802.
Cân. 2 – Se alguém não envergonhar de afirmar que além da
matéria nada existe – seja excomungado [cf. nº 1783].
1803.
Cân. 3 – Se alguém disser que a substância ou essência de
Deus é a mesma que a substância ou essência de todas as coisas
– seja excomungado [cf. nº 1782].
1804.
Cân. 4 – Se alguém disser que as coisas finitas tanto as corpóreas
como as espirituais, ou ao menos as espirituais, emanaram
da substância divina; ou que pela manifestação ou evolução
da essência divina se originaram todas as coisas; ou, finalmente,
que Deus é um ser universal ou indefinido, que, ao ir-se determinando,
daria origem à universalidade das coisas, distinta em gênero,
espécie e nos indivíduos – seja excomungado.
1805.
Cân. 5 – Se alguém não professar que o mundo e todas as coisas
nele contidas, quer espirituais, quer materiais, foram por
Deus tiradas do nada segundo toda a sua substância [ cf. nº
1783]; ou disser que Deus criou, não com vontade inteiramente
livre, mas com a mesma necessidade com que se ama a si mesmo
[cf. nº 1783]; ou negar que o mundo foi feito para a glória
de Deus – seja excomungado.
2.
Sobre a revelação
1806.
Cân.1 – Se alguém disser que o Deus uno e verdadeiro, Criador
e Senhor nosso, não pode ser conhecido com certeza pela luz
natural da razão humana, por meio das coisas criadas – seja
excomungado [cf. nº 1785].
1807.
Cân. 2 – Se alguém afirmar ser impossível ou ao menos inconveniente
que o homem seja instruído por revelação divina sobre Deus
e o culto a ele devido – seja excomungado [cf. nº 1786].
1808.
Cân. 3 – Se alguém disser que o homem não pode ser por Deus
guindado a um conhecimento e perfeição que excedam o natural,
mas que [o homem] deve por si mesmo, progredindo sempre, chegar
finalmente a possessão de toda a verdade e de todo o bem –
seja excomungado.
1809.
Cân. 4 – Se alguém não admitir como sagrados e canônicos os
livros da Sagrada Escritura, inteiros e com todas as suas
partes, conforme foram enumerados pelo sacrossanto Concílio
de Trento, ou lhes negar a inspiração divina – seja excomungado.
3.
Sobre a fé
1810.
Cân. 1 – Se alguém afirmar que a razão humana é de tal modo
independente, que Deus não possa impor-lhe a fé – seja
excomungado [cf. nº 1789]
1811.
Cân. 2 – Se alguém disser que a fé divina não se distingue
do conhecimento natural de Deus e da moral, e que portanto
para a fé divina não se requer que a verdade revelada seja
crida por causa da autoridade de Deus que a revela – seja
excomungado [cf. nº 1789].
1812.
Cân. 3 – Se alguém disser que a revelação divina não pode
tornar-se mais compreensível por meio de sinais externos,
e que portanto os homens devem ser motivados à fé só, pela
experiência interna individual ou por inspiração privada –
seja excomungado [cf. nº 1790].
1813.
Cân. 4 – Se alguém disser que não pode haver milagres, e que
portanto todas as narrações deles, também as contidas na Sagrada
Escritura, se devem relegar ao reino da fábula e do mito;
ou disser que os milagres nunca podem ser conhecidos com certeza,
nem se pode por eles provar a origem divina da religião cristã
– seja excomungado [cf. nº 1790].
1814.
Cân. 5 – Se alguém disser que o assentimento à fé cristã não
é livre, mas resulta necessário dos argumentos da razão humana;
ou disser que a graça de Deus só é necessária para a fé viva,
que opera pela caridade [Gál 5,6] – seja excomungado
[cf. nº 1795 s].
1815
Cân. 6 - Se alguém afirmar ser idêntica a condição dos fiéis
e a daqueles que ainda não chegaram a fé única e verdadeira,
assim que os católicos possam ter justa razão para duvidar
da fé que abraçaram sob o Magistério da Igreja, suspendendo
o assentimento até terem concluído a demonstração científica
da credibilidade e veracidade da sua fé - seja excomungado
[cf. nº 1795 s].
4.Sobre
a fé e a razão
1816.
Cân. 1 - Se alguém disser que na revelação divina não nenhum
mistério verdadeiro e propriamente dito, mas que todos os
dogmas da fé podem ser compreendidos e demonstrados pela razão,
devidamente cultivada, por meio dos princípios naturais –
seja excomungado [cf. nº 1795 sq].
1817.
Cân. 2 – Se alguém disser que as ciências humanas devem ser
tratadas com tal liberdade que as suas conclusões, embora
contrárias à doutrina revelada, possam ser retidas como verdadeiras
e não possam ser proscritas pela Igreja – seja excomungado
[cf. nº 1797-1799].
1818.
Cân. 3 - Se alguém disser que às vezes, conforme o progresso
das ciências, se pode atribuir aos dogmas propostos pela Igreja
um sentido diverso daquele que ensinou e ensina a Igreja -
seja excomungado [cf. nº 1800].
1819.
Por isso Nós, cumprindo o supremo ofício pastoral que nos
cabe exercer, pedimos insistentemente pelas entranhas de Jesus
Cristo a todos os fiéis cristãos, especialmente aos chefes
e aos que exercem o ofício de ensinar, e mandamos, com a autoridade
do mesmo Deus e Salvador nosso, que se esforcem por eliminar
e afastar da Santa Igreja tais erros, e por difundir a luz
da fé pura e verdadeira.
1820.
Porém, já que não é possível evitar a heresia, a não ser fugindo
também daqueles erros que se aproximam mais ou menos dela,
lembramos a todos o dever de observar também as Constituições
e os Decretos pelos quais esta Santa Sé proscreve e proíbe
tais opiniões perversas, que não vêm aqui enumeradas.
Sessão
IV (18-7-1870)
Primeira Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo
1821.
O eterno pastor e bispo das nossas almas [1 Ped 2,25],
querendo perpetuar a salutífera obra da redenção, resolveu
fundar a Santa Igreja, na qual, como na casa do Deus vivo,
todos os fiéis se conservassem unidos, pelo vínculo da mesma
fé e do mesmo amor. Por isso, antes de ser glorificado, rogou
ao Pai não só pelos Apóstolos, mas também por aqueles que
haviam de crer nele através das palavras deles, para que todos
fossem um, assim como o Filho e o Pai são um [ Jo 17,20
s]. Por isso, assim como enviou os Apóstolos que tinha
escolhido do mundo, conforme tinha sido ele mesmo enviado
pelo Pai [Jo 20,21], da mesma forma quis que até a
consumação dos séculos [Mt 28,20], houvesse na sua Igreja
pastores e doutores. Mas, para que o próprio episcopado fosse
uno e indiviso, e pela coesão e união íntima dos sacerdotes
toda a multidão dos crentes se conservasse na unidade da mesma
fé e comunhão, antepondo S. Pedro aos demais Apóstolos, pôs
nele o princípio perpétuo e o fundamento visível desta dupla
unidade, sobre cuja solidez se construísse o templo eterno
e se levantasse sobre a firmeza desta fé a sublimidade da
Igreja, que deve elevar-se até ao céu. E como as portas do
inferno se insurgem de todas as partes de dia para dia com
crescente ódio contra a Igreja divinamente estabelecida, a
fim de fazê-la ruir, se pudessem, Nós julgamos necessário
para a guarda, para a incolumidade e para o aumento da grei
católica, após a aprovação do Concílio, propor a crença dos
fiéis a doutrina sobre a instituição, a perpetuidade e a natureza
do santo primado Apostólico, no qual reside a força e a solidez
de toda a Igreja, segundo a fé antiga e constante da Igreja
universal, proscrevendo e condenando os erros contrários,
tão perniciosos a grei do Senhor.
Cap.
I – A instituição do primado apostólico em S. Pedro
1822.
Ensinamos, pois, e declaramos, segundo o testemunho do Evangelho,
que Jesus Cristo prometeu e conferiu imediata e diretamente
o primado de jurisdição sobre toda a Igreja ao Apóstolo S.
Pedro. Com efeito, só a Simão Pedro, a quem antes dissera:
Chamar-te-ás Cefas [Jo 1,42], depois de ter ele feito
a sua profissão com as palavras: Tu és o Cristo, o Filho
de Deus vivo, foi que o Senhor se dirigiu com estas solenes
palavras: Bem-aventurado és, Simão, filho de Jonas, porque
nem a carne nem o sangue to revelaram, mas sim meu Pai que
está nos céus. E eu te digo: Tu és Pedro, e sobre esta pedra
edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão
contra ela. E dar-te-ei as chaves do reino dos céus. E tudo
o que ligares sobre a terra será ligado também nos céus; e
tudo o que desligares sobre a terra será desligado
também nos céus [Mt 16,16 ss]. E somente a Simão Pedro
conferiu Jesus, após a sua ressurreição, a jurisdição de pastor
e chefe supremo de todo o seu rebanho, dizendo: Apascenta
os meus cordeiros, apascenta as minhas ovelhas [Jo 21,15
ss.]. A esta doutrina tão clara das Sagradas Escrituras, tal
como sempre foi entendida pela Igreja Católica, opõe-se abertamente
as sentenças perversas daqueles que, desnaturando a forma
de governo estabelecida na Igreja por Cristo Nosso Senhor,
negam que só Pedro foi agraciado com o verdadeiro e próprio
primado de jurisdição, com exclusão dos demais Apóstolos,
quer tomados singularmente, quer em conjunto. Igualmente se
opõem a esta doutrina os que afirmam que o mesmo primado não
foi imediata e diretamente confiado a S. Pedro mesmo, mas
à Igreja, e por meio desta a ele, como ministro dela.
1823.
[Cânon] Se, pois, alguém disser que o Apóstolo S. Pedro não
foi constituído por Jesus Cristo príncipe de todos os Apóstolos
e chefe visível de toda a Igreja militante; ou disser que
ele não recebeu direta e imediatamente do mesmo Nosso Senhor
Jesus Cristo o primado de verdadeira e própria jurisdição,
mas apenas o primado de honra – seja excomungado.
Cap.
II – A perpetuidade do primado de S. Pedro nos Romanos Pontífices
1824.
Porém o que Nosso Senhor Jesus Cristo, que é o príncipe dos
pastores e o grande pastor das ovelhas, instituiu no Apóstolo
S. Pedro para a salvação eterna e o bem perene da Igreja,
deve constantemente subsistir pela autoridade do mesmo Cristo
na Igreja, que, fundada sobre o rochedo, permanecerá inabalável
até ao fim dos séculos. "Ninguém certamente duvida, pois
é um fato notório em todos os séculos, que S. Pedro, príncipe
e chefe dos Apóstolos, recebeu de Nosso Senhor Jesus Cristo,
Salvador e Redentor do gênero humano, as chaves do reino;
o qual (S. Pedro) vive, governa e julga através dos seus sucessores".
1825.
[Cânon] Se, portanto, alguém negar ser de direito divino e
por instituição do próprio Cristo que S. Pedro tem perpétuos
sucessores no primado da Igreja universal; ou que o Romano
Pontífice é o sucessor de S. Pedro no mesmo primado – seja
excomungado
Cap.
III – A natureza e o caráter do primado do Pontífice Romano
1826.
Por isso, apoiados no testemunho manifesto da Sagrada Escritura,
e concordes com os decretos formais e evidentes, tanto dos
Romanos Pontífices, nossos predecessores, como dos Concílios
gerais, renovamos a definição do Concílio Ecumênico de Florença,
que obriga todos os fiéis cristãos a crerem que a Santa Sé
Apostólica e o Pontífice Romano têm o primado sobre todo o
mundo, e que o mesmo Pontífice Romano é o sucessor de S. Pedro,
o príncipe dos Apóstolos, é o verdadeiro vigário de Cristo,
o chefe de toda a Igreja e o pai e doutor de todos os cristãos;
e que a ele entregou Nosso Senhor Jesus Cristo todo o poder
de apascentar, reger e governar a Igreja universal, conforme
também se lê nas atas dos Concílios Ecumênicos e nos sagrados
cânones.
1827.
Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição
divina, tem o primado do poder ordinário sobre as outras Igrejas,
e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, poder
verdadeiramente episcopal, é imediato. E a ela [à Igreja Romana]
devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e
verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer
rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos
em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes,
mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da
Igreja, espalhada por todo o mundo, de tal forma que, guardada
a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja
de Cristo seja um só redil com um só pastor. Esta é a doutrina
católica, da qual ninguém pode se desviar, sob pena de perder
a fé e a salvação.
1828.
Estamos, porém, longe de afirmar que este poder do Sumo Pontífice
acaba com aquele poder ordinário e imediato de jurisdição
episcopal, em virtude do qual os bispos, constituídos pelo
Espírito Santo [cf. At 20,28] e sucessores dos Apóstolos,
apascentam e regem, como verdadeiros pastores, os seus respectivos
rebanhos; pelo contrário, este poder é firmado, corroborado
e reivindicado pelo pastor supremo e universal, segundo o
dizer de S. Gregório Magno: "A minha honra é o vigor
dos meus irmãos. Sinto-me verdadeiramente honrado, quando
a cada qual se tributa a honra que lhe é devida".
1829.
Além disso, do supremo poder do Romano Pontífice de governar
toda a Igreja resulta o direito de, no exercício deste seu
ministério, comunicar-se livremente com os pastores e fiéis
de toda a Igreja, para que estes possam ser por ele instruídos
e dirigidos no caminho da salvação. Pelo que condenamos e
reprovamos as máximas daqueles que dizem poder-se impedir
licitamente esta comunicação do chefe supremo com os pastores
e os fiéis, ou a subordinam ao poder secular, a ponto de afirmarem
que o que é determinado pela Sé Apostólica em virtude da sua
autoridade para o governo da Igreja, não tem força nem valor,
a não ser depois de confirmado pelo benplácito do poder secular.
1830.
E como o Pontífice Romano governa a Igreja Universal em virtude
do direito divino do primado apostólico, também ensinamos
e declaramos que ele é o juiz supremo de todos os fiéis, podendo-se,
em todas as coisas pertencentes ao foro eclesiástico, recorrer
ao seu juízo; [declaramos] também que a ninguém é lícito emitir
juízo acerca do julgamento desta Santa Sé, nem tocar neste
julgamento, visto que não há autoridade acima da mesma Santa
Sé. Por isso, estão fora do reto caminho da verdade os que
afirmam ser lícito apelar da sentença do Pontífices Romanos
para o Concílio Ecumênico, como sendo uma autoridade acima
do Romano Pontífice.
1831.
[Cânon] Se, pois alguém disser que ao Romano Pontífice cabe
apenas o ofício de inspeção ou direção, mas não o pleno e
supremo poder de jurisdição sobre toda a Igreja, não só nas
coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que
se referem à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada
por todo o mundo; ou disser que ele só goza da parte principal
deste supremo poder, e não de toda a sua plenitude; ou disser
que este seu poder não é ordinário e imediato, quer sobre
todas e cada uma das igrejas quer sobre todos e cada um dos
pastores e fiéis – seja excomungado.
Cap.
IV – O Magistério infalível do Romano Pontífice
1832.
Esta Santa Sé sempre tem crido que no próprio primado Apostólico
que o Romano Pontífice tem sobre toda a Igreja, está também
incluído o supremo poder do magistério. O mesmo é confirmado
também pelo uso constante da Igreja e pelos Concílios Ecumênicos,
principalmente aqueles em que os Orientais se reuniam com
os Ocidentais na união da fé e da caridade.
1833.
Assim, os Padres do IV Concílio de Constantinopla, seguindo
o exemplo dos antepassados, fizeram esta solene profissão
da fé: "A salvação consiste antes de tudo em guardar
a regra da fé verdadeira. [...]. E como a palavra de Nosso
Senhor Jesus Cristo que disse: Tu és Pedro e sobre esta
pedra edificarei a minha Igreja [Mt 16,18] não pode ser
vã, os fatos a têm confirmado, pois na Sé Apostólica sempre
se conservou imaculada a religião católica e santa a doutrina.
Por isso, não desejando absolutamente separar-nos desta fé
e desta doutrina, [...] esperamos merecer perseverar na única
comunhão pregada pela Sé Apostólica, na qual está sólida,
íntegra e verdadeira a religião cristã".
1834.
E os gregos, com a aprovação do II Concílio de Lião, professaram
"que a Santa Igreja Romana goza do supremo e pleno primado
e principado sobre toda a Igreja Católica, primado que com
verdade ela reconhece humildemente ter recebido, com a plenitude
do poder, do próprio Jesus Cristo, na pessoa de S. Pedro,
príncipe dos Apóstolos, de quem o Romano Pontífice é sucessor;
e assim com a Igreja Romana, mais do que as outras, deve defender
a verdadeira fé assim também, quando surgirem questões acerca
da fé, cabe a ela o defini-las".
1835.
E finalmente o Concílio de Florença definiu "que o Romano
Pontífice é o verdadeiro vigário de Cristo, o chefe de toda
a Igreja, o pai e o doutor de todos os cristãos; e que a ele
conferiu Nosso Senhor Jesus Cristo, na pessoa de S. Pedro,
o pleno poder de apascentar, reger e governar a Igreja".
1836.
Com o fim de satisfazer a este múnus pastoral, os nossos predecessores
empregaram sempre todos os esforços para propagar a salutar
doutrina de Cristo entre todos os povos da Terra, vigiando
com igual solicitude que, onde fosse recebida, se guardasse
pura e sem alteração. Pelo que os bispos de todo o mundo,
quer em particular, quer reunidos em sínodos, seguindo o velho
costume e a antiga regra da Igreja, têm referido a esta Sé
Apostólica os perigos que surgiam, principalmente em assuntos
de fé, a fim de que os danos da fé se ressarcissem aí, onde
a fé não pode sofrer quebra. E os Pontífices Romanos, conforme
lhes aconselhavam a condição dos tempos e as circunstâncias,
ora convocando Concílios Ecumênicos, ora auscultando a opinião
de toda a Igreja dispersa pelo mundo, ora por sínodos particulares
ou empregando outros meios, que a Divina Providência lhes
proporcionava, têm definido como verdade de fé [tudo] aquilo
que, com o auxílio de Deus, reconheceram ser conforme com
a Sagrada Escritura e as tradições apostólicas. Pois o Espírito
Santo não foi prometido aos sucessores de S. Pedro para que
estes, sob a revelação do mesmo, pregassem uma nova doutrina,
mas para que, com a sua assistência, conservassem santamente
e expusessem fielmente o depósito da fé, ou seja, a revelação
herdada dos Apóstolos. E esta doutrina dos Apóstolos abraçaram-na
todos os veneráveis Santos Padres, veneraram-na e seguiram-na
todos os santos doutores ortodoxos, firmemente convencidos
de que esta cátedra de S. Pedro sempre permaneceu imune de
todo o erro, segundo a promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo
feita ao príncipe dos Apóstolos: Eu roguei por ti, para
que a tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma
os teus irmãos [Lc 22, 32].
1837.
Foi, portanto, este Dom da verdade e da fé, que nunca falece,
concedido divinamente a Pedro e aos seus sucessores nesta
cátedra, a fim de que cumprissem seu sublime encargo para
a salvação de todos, para que assim todo o rebanho de Cristo,
afastado por eles do venenoso engodo do erro, fosse nutrido
com o pábulo da doutrina celeste, para que assim, removida
toda ocasião de cisma, e apoiada no seu fundamento, se conservasse
unida a Igreja Universal, firme e inexpugnável contra as portas
do inferno.
1838.
Mas, como nestes nossos tempos, em que mais do que nunca se
precisa da salutífera eficácia do ministério apostólico, muitos
há que combatem esta autoridade, julgamos absolutamente necessário
afirmar solenemente esta prerrogativa que o Filho Unigênito
de Deus dignou-se ajuntar ao supremo ofício pastoral.
1839.
Por isso Nós, apegando-nos à Tradição recebida desde o início
da fé cristã, para a glória de Deus, nosso Salvador, para
exaltação da religião católica, e para a salvação dos povos
cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e
definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice,
quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho
do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define
com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente
à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência
divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela
infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando
define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto,
tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e
não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis.
1840.
[Cânon]: Se, porém, alguém ousar contrariar esta nossa definição,
o que Deus não permita, - seja excomungado.
Imprimatur
por comissão especial do Exmo. e Revmo. Sr. Dr. Manuel Pedro
da Cunha Cintra, bispo de Petrópolis. Frei Desidério Kalverkamp,
O. F. M. Petrópolis, 9-1-1959
Esta
tradução de Frei Guilherme Baraúna, O. F. M., foi feita diretamente
do Enchiridion Symbolorum de Denzinger-Banwart-Umberg
(24º edição), da qual conservamos também a numeração marginal.