SÍLABO
Contendo
os Principais Erros da Nossa Época, Notados nas Alocuções
Consistoriais, Encíclicas e Outras Letras Apostólicas
do Nosso Santíssimo Padre, o Papa Pio IX.
§
I. Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo Absoluto.
1º
Não existe Divindade alguma suprema e sapientíssima
e providentíssima, distinta desta universalidade das
coisas, e Deus é o mesmo que a natureza das coisas,
sujeito, portanto, a mudanças, e Deus, na realidade,
se forma no homem e no mundo, e todas as coisas são
Deus e tem a mesma substância de Deus; Deus é uma e
a mesma coisa que o mundo, e, portanto, o espirito é
o mesmo que a matéria, a necessidade que a liberdade,
a verdade que a falsidade o bem que o mal, e a justiça
que a injustiça.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
2º
Deve negar-se toda a ação de Deus sobre os homens e
sobre o mundo.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
3º
A razão humana, considerada sem relação alguma a Deus,
é o único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e
do mal, é a sua própria lei e suficiente, nelas suas
forças naturais, para alcançar o bem dos homens e dos
povos.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
4º
Todas as verdades da religião derivam da força natural
da razão humana, e por isso a mesma razão é a principal
norma pela qual o homem pode e deve chegar ao conhecimento
de todas as verdades de qualquer gênero que sejam.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de
1856.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
5º
A revelação divina é imperfeita e. portanto, sujeita
ao progresso contínuo e indefinido que corresponde ao
progresso da razão humana.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
6º
A Fé de Cristo repugna a razão humana, e a revelação
divina não só não é útil, mas é contrária à perfeição
do homem.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
7º
As profecias e milagres expostos e narrados nas Sagradas
Letras são comentários de poetas; os mistérios da Fé
Cristã, uma recompilação de investigações filosóficas;
tanto o Velho como o Novo Testamento contêm invenções
fabulosas, e o mesmo Jesus Cristo é uma ficção mítica.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
§
II. Racionalismo Moderado
8º
Corno a razão humana se equiparar à mesma religião,
por isso as disciplinas teológicas se devem tratar do
mesmo modo que as filosóficas.
Aloc.
"Singulari quadam perfusi", de 9 de dezembro
de 1854.
9º
Todos os dogmas da religião cristã, indiscriminadamente,
são objeto da ciência natural ou filosófica; e a razão
humana, com o estudo, unicamente, da história, pode,
pelos seus princípios e forças naturais, chegar ao verdadeiro
conhecimento de todos os dogmas, mesmo os mais recônditos,
com tanto que estes dogmas sejam propostos como objeto
à mesma razão.
Epist.
Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11
de Dez. de 1862.
Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de
Dez. de 1863.
10º
Como o filósofo é diverso da filosofia, aquele tem direito
de se submeter à autoridade que ele mesmo prova que
é a verdadeira; mas a filosofia não pode nem deve sujeitar-se
a autoridade alguma.
Epist.
Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11
de Dez. de 1862.
Epist. Ao mesmo "Tuas libenter", de 21 de
Dez. de 1863.
11º
A Igreja não só não deve repreender em coisa alguma
a filosofia, mas tolerar os erros da mesma e deixar
que ela se corrija dos mesmos.
Epist.
Ao Arceb. De Frising "Gravissimas", de 11
de Dez. de 1862.
12º
Os decretos da Sé Apostólica e das Congregações Romanas
impedem o progresso livre da ciência.
Epist.
Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21
de Dez. de 1863.
13º
O método e os princípios por que os antigos Doutores
escolásticos ensinaram a Teologia não convêm às necessidades
da nossa época e ao progresso das ciências.
Epist.
Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21
de Dez. de 1863.
14º
A Filosofia deve ser tratada sem nenhuma a relação com
a revelação sobrenatural.
Epist.
Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21
de Dez. de 1863.
N.
B. Ao sistema nacionalista se referem a maior parte
dos erros de Antônio Günther, condenados na Epístola
ao Cardeal Arcebispo de Colônia "Eximiam Tuam",
de 15 de Junho de 1847, e na Epístolas ao Bispo de Breslau
"Dolore haud mediocri", de 30 de Abril de
1860.
§
III. Indiferentismo, Latitudinarismo
15º
É livre a qualquer um abraçar e professar aquela religião
que ele, guiado pela luz da razão, julgar verdadeira.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de
Junho de 1851.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
16º
No culto de qualquer religião podem os homens achar
o caminho da salvação eterna e alcançar a mesma eterna
salvação.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Ubi primum", de 17 de Dezembro de 1847.
Enc. "Singulari quidem" de 17 de Março de
1856.
17º
Pela menos deve-se esperar bem da salvação eterna daqueles
todos que não vivem na verdadeira Igreja de Cristo.
Aloc.
"Singulari quadam", de 19 de Dezembro de 1854.
Enc. "Quanto conficiamur", de 17 de Agosto
de 1863.
18º
O protestantismo não é senão outra forma da verdadeira
religião cristã, na qual se pode agradar a Deus do mesmo
modo que na Igreja Católica.
Enc.
"Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de
1849.
§
IV. Socialismo, Comunismo, Sociedades Secretas, Sociedades
Bíblicas, Sociedades Clérico-Liberais
Estas
pestes, muitas vezes, e com palavras gravíssimas, foram
reprovadas na encíclica "Qui Pluribus", de
9 de Novembro de 1846; na alocução "Quibus quantisque",
de 20 de Abril de 1849; na encíclica "Noscitis
et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849; na alocução
"Singulari quadam", de 9 de Dezembro de 1854;
na encíclica "Quanto conficiamur moerore",
de 10 de Agosto de 1863.
§
V. Erros Sobre a Igreja e os Seus Direitos
19º
A igreja não é uma sociedade verdadeira e perfeita,
inteiramente livre, nem goza de direitos próprios e
constantes, dados a ela pelo seu divino Fundador, mas
pertence ao poder civil definir quais sejam os direitos
da Igreja e os limites dentro dos quais pode exercer
os mesmos.
Aloc.
"Singulari quadam", de 19 de Dezembro de 1854.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro
de 1860.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
20º
O poder eclesiástico não deve exercer a sua autoridade
sem licença e consentimento do governo civil.
Aloc.
"Meminit unusquisque", de 30 de Setembro de
1861.
21º
A Igreja não tem o poder de definir dogmaticamente que
a religião da Igreja Católica é a única verdadeira.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de
Junho de 1851.
22º
A obrigação a que estão sujeitos os mestres e escritores
católicos refere-se tão somente àquelas coisas que o
juízo infalível da Igreja propõe como dogmas de fé para
todos crerem.
Epist.
Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21
de Dez. de 1863.
23º
Os Pontífices Romanos e os Concílios ecumênicos ultrapassaram
os limites do seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes,
e erraram, mesmo nas definições de fé e de moral.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de
Junho de 1851.
24º
A Igreja não tem poder de empregar a força nem poder
algum temporal, direto ou indireto.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
25º
Além do poder inerente ao Episcopado, é-lhe atribuído
outro poder temporal, concedido expressa ou tacitamente
pelo império civil, que o mesmo império civil pode revogar
quando lhe aprouver.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
26º
A Igreja não tem poder natural e legítimo de adquirir
nem de possuir.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
Enc. "Incredibili", de 17 de Setembro de 1863.
27º
Os ministros sagrados da Igreja e o Pontífice Romano
devem ser completamente excluídos de todo o cuidado
e domínio das coisas temporais.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
28º
Não é lícito aos Bispos, sem licença do governo, publicar
nem as próprias letras apostólicas.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
29º
As graças concedidas pelo Pontífice Romano devem-se
julgar de nenhum efeito, não sendo imploradas pelo governo.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
30º
A imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas nasce
do direito civil.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de
Junho de 1851.
31º
O foro eclesiástico para as coisas temporais dos clérigos,
quer civis quer criminais, deve ser de todo suprimido,
mesmo sem consultar-se a Sé Apostólica, e não obstante
as suas reclamações.
Aloc.
"Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de
1856.
32º
Pode-se derrogar, sem violação alguma de equidade e
de direito natural, a imunidade pessoal, pela qual os
clérigos são isentos do serviço militar, e esta derrogação
é reclamada pelo progresso civil, especialmente na sociedade
constituída debaixo da forma de regime mais livre.
Epist.
Ao Bispo de Montreal "Singularis Nobisque",
de 29 de Set. de 1864.
33º
Não pertence unicamente ao poder da jurisdição dirigir,
pelo seu direito próprio e natural, a doutrina das matérias
teológicas.
Epist.
Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21
de Dez. de 1863.
34º
A doutrina dos que compararam o Pontífice Romano a um
Príncipe livre, e que exerce o seu poder sobre toda
a Igreja, é doutrina que prevaleceu na Idade Média.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
35º
Não impede que, por sentença de um Concílio Geral ou
por decisão de todos os povos, seja Sumo Pontificado
transferido do Bispo Romano e de Roma para outro Bispo
e para outra cidade.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
36º
A definição de um Concílio nacional não admite discussões
subsequentes, e o poder civil pôde exigir que as questões
não progridam.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
37º
Podem ser instituídas Igreja nacionais isentas da autoridade
do Pontífice Romano, e separadas dele.
Aloc.
"Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de
1860.
Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
38º
Os atos em demasia arbitrários dos Pontífices Romanos
produziram a separação da Igreja em Oriental e Ocidental.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
§VI.
Erros de Sociedade Civil, tanto Considerada em Si, Como
nas Suas Relações com a Igreja
39º
O Estado, sendo a origem e fonte de todos os direitos,
goza de um direito que não é circunscrito por limite
algum.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
40
A doutrina da igreja Católica é oposta ao bem e aos
interesses da sociedade humana.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril
de 1849.
41º
Ao poder civil, mesmo exercido por um príncipe infiel,
pertence um poder indireto e negativo sobre as coisas
sagradas; pertence-lhe não só o direito que se chama
"exsequatur", mas ainda o da apelação que
se chama "ab abusu".
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
42º
Em conflito entre os dois poderes, deve prevalecer o
poder civil.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
43º
O poder secular tem autoridade de rescindir, de declarar
e tornar nulos os convênios solenes, ou Concordatas
celebradas com a Sé Apostólica, relativos ao uso dos
direitos pertencentes à imunidade eclesiástica sem consentimento
da mesma Sé Apostólica, e mesmo se ela reclamar.
Aloc.
"In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de dezembro
de 1860.
44º
A autoridade civil pode envolver-se nas coisas relativas
à religião, aos costumes e ao governo espiritual; donde
se segue que tem competência sobre as instruções que
os pastores da Igreja publicam em harmonia com a sua
missão, para a direção das consciências. Ainda mais,
tem poder para decretar a respeito da administração
dos divinos Sacramentos e das disposições necessárias
para os receber.
Aloc.
"In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
45º
A completa direção das escolas públicas, nas quais se
educa a mocidade de algum Estado cristão, excetuando,
por alguma razão, os Seminários Episcopais tão somente,
pode e deve ser atribuída à autoridade civil, e atribuída
de tal modo, que a nenhuma autoridade seja reconhecido
o direito de intrometer-se na disciplina das escolas,
no regime dos estudos, na escolha e aprovação dos professores.
Aloc.
"In consistoriali", de 1º de Novembro de 1850.
Aloc. "Quibus luctuosissimis", de 5 de Setembro
de 1851.
46º
Ainda mais, nos próprios Seminários dos clérigos o método
dos estudos se deve sujeitar à autoridade civil.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
47º
A melhor condição da sociedade civil exige que as escolas
populares, abertas sem distinção aos meninos de todas
as classes do povo, e os estabelecimentos públicos,
destinados a educar e a ensinar aos jovens as letras
e os estudos superiores estejam fora da ação de qualquer
autoridade eclesiástica, e de qualquer influxo moderador
e de qualquer ingerência dessa autoridade, e estejam
completamente sujeitos ao poder civil e político, conforme
o beneplácito dos imperantes e as opiniões comuns da
época.
Carta
ao Arceb. De Frib. "Quum non sine", de 14
de Julho de 1864.
48º
Aquele modo de instruir a mocidade que se separa da
Fé Católica e do poder da Igreja e atende somente aos
conhecimentos dos objetos naturais e aos fins da vida
social terrena, única ou ao menos principalmente, pode
ser aprovado pelos católicos.
Carta
ao Arceb. De Frib. "Quum non sine", de 14
de Julho de 1864.
49º
A autoridade civil pode impedir que os prelados e os
fiéis comuniquem livremente entre si e com o Pontífice
Romano.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
50º
Autoridade secular tem por sua natureza o direito de
apresentar os Bispos, e pode exigir deles que tomem
posse de suas dioceses, antes de terem recebido as Santa
Sé a instituição canônica e as Letras Apostólicas.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
51º
Ainda mais a autoridade secular tem direito de demitir
os Bispos das suas funções pastorais, e não é obrigada
a obedecer ao Pontífice Romano naquelas coisas que dizem
respeito ao Episcopado e à instituição dos Bispos.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de
Junho de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de
1852.
52º
O governo tem direito de mudar a idade prescrita pela
lgreja para a profissão religiosa, tanto dos homens
como das mulheres, e de proibir a todas as Ordens religiosas
que admitam alguém à profissão solene sem licença do
mesmo governo.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
53º
Devem-se revogar as leis que dizem respeito à proteção
das Ordens religiosas, aos seus direitos e obrigações;
além disso o poder civil pode prestar o seu apoio a
todos os que quiserem deixar a vida religiosa e quebrar
os votos solenes; pode igualmente suprimir as Ordens
religiosas, as colegiadas e os benefícios simples, ainda
que sejam de padroado, e submeter os seus bens à alçada
e administração da autoridade civil.
Aloc.
"Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
Aloc. "Probe memineritis", de 22 de Janeiro
de 1855.
Aloc. "Cum saepe", de 26 de Julho de 1855.
54º
Os Reis e os Príncipes não só estão isentos ela jurisdição
da Igreja, mas também em resolver as questões de jurisdição
são superiores à Igreja.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de
Junho de 1851.
55º
A Igreja deve estar separada do Estado e o Estado da
Igreja.
Aloc.
"Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
§VII.
Erros acerca da Moral Natural e a Moral Cristã
56º
As leis morais não carecem da sanção divina, e não é
necessário que as leis humanas sejam conformes ao direito
natural ou recebam de Deus o poder obrigatório.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
57º
A ciência das coisas filosóficas e morais e as leis
civis podem e devem ser livres da autoridade divina
e eclesiástica.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
58º
Não é preciso reconhecer outras forças senão as que
residem na matéria, e o sistema moral e a honestidade
dos costumes devem consistir em acumular ou aumentar
riquezas por qualquer meio e na satisfação de todos
os gozos.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
Enc. "Quanto conficiamur", de 10 de Agosto
de 1863.
59º
O direito firma-se no fato material; todos os deveres
do homem são palavras vãs, e todas as ações humanas
têm força de direito.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
60º
A autoridade não é mais do que a soma do número e das
forças materiais.
Aloc.
"Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
61º
Uma injustiça de fato, coroada de bom êxito, em nada
prejudica a santidade do direito.
Aloc.
"Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
62º
É preciso proclamar e observar o princípio da não intervenção.
Aloc.
"Novus et ante", de 27 de Setembro de 1860.
63º
É lícito negar a obediência aos Príncipes legítimos
e mesmo revoltar-se contra eles.
Enc.
"Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
Aloc. "Quisque vestrum", de 4 de Outubro de
1847
Enc. "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro
de 1849.
Letras Apostólicas "Cum Catholica", de 26
de Março de 1860.
64º
Tanto a violação de qualquer juramento santíssimo, como
qualquer ação infame e perversa contrária à Lei sempiterna,
não só não é censurável, mas também até completamente
lícita e digna de grandes elogios, quando for feita
por amor da Pátria.
Aloc.
"Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
§
VIII. Erros Acerca do Matrimônio Cristão
65º
Não há razão alguma para julgar que Cristo elevasse
o matrimonio à dignidade de Sacramento.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
66º
O Sacramento do matrimônio é apenas um acessório do
contrato de que se pode separar, e o mesmo Sacramento
consiste tão somente na Bênção nupcial.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
67º
Pelo direito natural o vínculo matrimonial não é indissolúvel,
e em muitos casos pode a autoridade sancionar o divórcio
propriamente dito.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de
1852.
68º
A Igreja não tem poder de estabelecer impedimentos dirimentes
ao casamento; pertence isso à autoridade civil, pela
quaI os impedimentos existentes têm de ser tirados.
Letras
Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de
Junho de 1851.
69º
A Igreja, no decurso dos séculos, começou a introduzir
os impedimentos dirimentes, usando, não de um direito
seu próprio, mas de um direito concedido pelo poder
civil.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
70º
Os Cânones do Concilio de Trento, que pronunciam anátema
contra os que negam à Igreja a faculdade de estabelecer
os impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou
devem ser considerados em relação ao poder concedido
pela autoridade civil.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
71º
A forma prescrita pelo mesmo Concílio não obriga debaixo
de pena de nulidade, quando a lei civil estabelecer
outra forma e quiser que, em virtude disto, seja válido
o matrimônio.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
72º
Foi Bonifácio VIII o primeiro que declarou que o voto
de castidade, pronunciado no ato da ordenação, tornava
nulo o matrimônio.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
73º
Um contrato meramente civil pode, entre os cristãos,
tornar-se um verdadeiro matrimônio; e é falso ou que
o contrato matrimonial entre os cristãos sempre seja
Sacramento, ou que esse contrato seja nulo, se não houver
Sacramento.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
Carta ao Rei da Sardenha, de 9 de Setembro de 1852
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de
1852.
Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro
de 1860.
74º
As causas matrimoniais e esponsalícias pertencem, por
sua natureza, à jurisdição civil.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de
1852.
N.
B. : Há ainda dois erros a respeito da abolição do celibato
dos Clérigos e acerca da preferência do estado do matrimônio
sobre o da virgindade. Estão reprovados, o primeiro
na encíclica "Qui Pluribus", de 9 de Novembro
de 1846, e o segundo nas Letras Apostólicas "Multiplices
inter", de 10 Junho de 1851.
§
IX. Erros acerca do Principado Civil do Pontífice Romano
75º
Os filhos da Igreja cristã e católica discutem entre
si acerca da compatibilidade da realeza temporal com
o poder espiritual.
Letras
Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto
de 1851.
76º
A ab-rogação do poder temporal que possui a Sé Apostólica
contribuiria muito para a felicidade e liberdade da
Igreja.
Aloc.
"Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.
N.
B. : Além desses erros, explicitamente apontados, há
muitos outros que implicitamente são reprovados pela
doutrina já proposta e estabelecida a respeito do Principado
do Pontífice Romano; a qual todos os católicos firmissimamente
devem professar. Esta doutrina se acha exposta com clareza
nas Alocuções "Quibus quantisque", de 20 de
Abril de 1849; "Si semper antea", de 20 de
maio de 1850 nas Letras Apostólicas "Cum Catholica
Ecclesia", de 26 de Março de 1860; nas Alocuções
"Novas", de 28 de Setembro de 1860, "Jamdudum"
de 18 de Março de 1861, e "Maxima quidem",
de 9 de Junho de 1862.
77º
Na nossa época já não é útil que a Religião Católica
seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão
de quaisquer outros cultos.
Aloc.
"Nemo Vestrum", de 26 de Julho de 1855.
78º
Por isso louvavelmente determinaram as leis, em alguns
países católicos, que aos que para aí emigram seja lícito
o exercício público de qualquer culto próprio.
Aloc.
"Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
79º
É falso que a liberdade civil de todos os cultos e o
pleno poder concedido a todos de manisfestarem clara
e publicamente as suas opiniões e pensamentos produza
corrupção dos costumes e dos espíritos dos povos, como
contribua para a propagação da peste do Indiferentismo.
Aloc.
"Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
80º
O Pontífice Romano pode e deve conciliar-se e transigir
com o progresso, com o Liberalismo e com a Civilização
moderna.
Aloc.
"Jamdudum cernimus", de 18 de Março de 1861.
*
* *
Tomamos
esta tradução do Sílabo de Antônio Secioso Moreira de
Sá: "O Zuavo da Liberdade", pp. 224-238 –
Rio de Janeiro, Tipografia do "Apóstolo".
1872 – Diz o autor que a tradução, por ordem do Ex.mo
Sr. D. Pedro Maria de Lacerda, então Bispo do Rio de
Janeiro, foi corrigida em vários pontos à vista do texto
latino.