Rerum
Novarum
CARTA ENCÍCLICA
DE SUA SANTIDADE O PAPA LEÃO XIII
SOBRE A CONDIÇÃO
DOS OPERÁRIOS
15 de maio
de 1891
Introdução
1. A sede de
inovações que há muito tempo se apoderou das sociedades e
as e as têm numa agitação febril, devia, tarde ou cedo, passar
das regiões políticas para a esfera vizinha da economia social.
Efetivamente, os progressos incessantes da indústria, os novos
caminhos em que entraram as artes, a alteração das relações
entre os operários e os patrões, a influência da riqueza nas
mãos dum pequeno número ao lado da indigência da multidão,
a opinião enfim mais avantajada que os operários formam de
sí mesmos, e a sua união mais compacta, tudo isso, sem falar
na corrupção dos costumes, deu em resultado final um temível
conflito.
Por toda parte,
os espíritos estão apreensivos e numa ansiedade expectante,
o que por sí só basta para mostrar quantos e quão graves interesses
estão em jogo. Essa situação preocupa e põe ao mesmo tempo
em exercício o gênio dos doutos, a prudência dos sábios, as
deliberações das reuniões populares, a perspicácia dos legisladores
e os conselhos dos governantes, e não há, presentemente, outra
causa que impressione com tanta veemência o espírito humano.
É por isso que,
Veneráveis Irmãos, o que em outras ocasiões temos feito, para
bem da Igreja e da salvação comum dos homens, em Nossas Encíclicas
sobre a soberania política, a liberdade humana, a constituição
cristã dos Estados (aluda-se aqui às Encíclicas "Diuturnum"
1831, "Immortale Dei" 1885, "Libertas"
1888) e outros assuntos análogos, refutando, segundo Nos pareceu
oportuno, as opiniões errôneas e falazes, o julgamos dever
repetir hoje e pelos mesmos motivos, falando-vos da Condição
dos Operários. Já temos tocado essa matéria muitas vêzes,
quando se Nos tem proporcionado o ensejo; mas a consciência
de Nosso cargo Apostólico impõe-nos como um dever tratar nessa
Encíclica mais explicitamente e com maior desenvolvimento,
a fim de pôr em evidência os princípios duma solução, conforme
à justiça e à eqüidade. O problema nem é fácil de resolver,
nem isento de perigos. É difícil, efetivamente, precisar com
exatidão os direitos e os deveres que devem, ao mesmos tempo,
reger a riqueza e o proletariado, o capital e o trabalho.
Por outro lado o problema não é sem perigos, porque não poucas
vêzes homens turbulentos e astuciosos procuram desvirtuar-lhe
e aproveitam-no para excitar as multidões e fomentar desordem.
Causas
do conflito
1. Em todo caso,
estamos persuadidos, e todos concordam nisto, que é necessário,
com medidas prontas e eficazes, vir em auxílio dos homens
das classes inferiores, atendendo a que eles estão, pela maior
parte, numa situação de infortúnio e de miséria imerecida.
O século passado destruiu, sem as substituir por alguma coisa,
as corporações antigas, que eram para êles uma proteção; os
princípios e o sentimento religioso desapareceram das leis
e das instituições públicas, e assim, pouco a pouco, os trabalhadores,
isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer do tempo,
entregues à mercê de senhores desumanos e à cobiça de uma
concorrência desenfreada. A usura voraz veio condenar ainda
mais o mal. Condenada muitas vêzes pelo julgamento da Igreja,
não tem deixado de ser praticada sob outra forma por homens,
ávidos de ganância, e de insaciável ambição. A tudo isso deve
acrescentar-se o monopólio do trabalho e dos papéis de crédito,
que se tornaram um quinhão de um pequeno número de ricos e
de opulentos, que impõe assim um julgo quase servil à imensa
multidão dos operariados.
A
solução socialista
2. Os socialistas,
para curar êste mal, instigam nos pobres o ódio contra os
que possuem, e pretendem que tôda a propriedade de bens particulares
deve ser suprimida, que os bens de um indivíduo qualquer dever
ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar
para os Municípios ou para o Estado. Mediante esta transladação
das propriedades e esta igual repartição das riquezas e das
comodidades que elas proporciona entre os cidadãos, lisonjeiam-se
de aplicar um remédio eficaz aos males presentes. Mas semelhante
teoria, longe de ser capaz de por têrmo ao conflito, prejudicaria
ao operário se fosse posto em prática. Outrossim, é sumamente
injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários,
viciar as funções do Estado e tender para a subversão completa
completa do edifício social.
A
propriedade particular
3. De fato, como
é fácil perceber, a razão intrínseca do trabalho, o fim imediato
visado pelo trabalhador, é conquistar um bem que possuirá
como próprio e como pertencendo-lhe; porque, se põe à disposição
de outrem as suas fôrças e à sua indústria, não é evidentemente,
por outro motivo senão para conseguir com que possa prover
à sua sustentação e às necessidades da vida, e espera do seu
trabalho não só o direito ao salário, mas ainda um direito
estrito, e rigoroso para usar dele como entender. Portanto,
se, reduzindo as suas despesas, chegou a fazer algumas economias,
e se, para assegurar a sua conservação, as emprega, por exemplo,
num campo, torna-se evidente que êsse campo não é outra coisa
senão o salário transformado: o terreno assim adquirido torna-se
propriedade do artista com o mesmo título que a remuneração
do seu trabalho. Mas, quem não vê que é precisamente nisso
que consiste o direito de propriedade mobiliária? Assim, essa
conversão em propriedade particular em propriedade coletiva,
tão preconizada pelo socialismo, não teria outro efeito senão
tornar a situação dos operários mais precária, retirando-lhes
a livre disposição de seu salário e roubando-lhes, por isso
mesmo, toda a esperança e toda possibilidade de engrandecerem
o seu patrimônio e melhorarem a sua situação.
4. Mas, e isso
parece ainda mais grave, o remédio proposto está em oposição
flagrante com a justiça, porque a propriedade particular e
pessoal é, para o homem, de direito natural. Há, efetivamente,
sobre esse ponto de vista, uma grandíssima diferença entre
o homem e os animais destituídos de razão. Estes não se governam
a si mesmos; são dirigidos e governados pela natureza, mediante
um duplo instinto, que, por um lado, conserva a sua atividade
sempre viva e lhes devolve as forças, por outro, provoca e
circunscreve ao mesmo tempo cada um dos seus movimentos. O
primeiro instinto leva-os à conservação e à defesa da sua
própria vida; o segundo, à propagação da espécie; e este duplo
resultado obtêm-no fàcilmente pelo uso das coisas presentes
e postas ao seu alcance. Por outro lado seriam incapazes de
transpor esses limites, porque são movidos pelos sentidos
e por cada objeto particular que os sentidos percebem. Muito
diferente é a natureza humana. Primeiramente, no homem reside,
em sua perfeição, toda virtude da natureza sensitiva, e desde
logo lhe pertence, não menos que a esta, gozar dos objetos
físicos e corpóreos. Mas a vida sensitiva ainda mesmo possuída
em toda a sua plenitude, não só não abraça toda a natureza
humana, mas é - lhe muito inferior e própria para lhe obedecer
e ser-lhe sujeita. O que em nós se avantaja, o que nos faz
homens, nos distingue essencialmente do animal, é a razão
ou a inteligência, e em virtude desta prerrogativa deve reconhecer-se
ao homem não só a faculdade geral de usar das coisas exteriores,
mas ainda o direito estável e perpétuo de as possuir, tanto
as que se consomem pelo uso, como as que permanecem depois
de nos terem servido.
Uso
comum dos bens criados e propriedade particular deles
6. Uma consideração
mais profunda da natureza humana vai sobressair melhor ainda
essa verdade. O homem abrange pela sua inteligência uma infinidade
de objetos, e às coisas presentes acrescenta e prende as coisas
futuras; além disso é, senhor das suas ações; também sob a
direção da lei eterna e sob o govêrno universal da Providência
divina, êle é, de algum modo para si a sua lei e a sua providência.
É por isso que tem o direito de escolher as coisas que julgar
mais aptas, não só para prover o presente, mas ainda o futuro.
De onde se segue que deve ter sob seu domínio não só os produtos
da terra, mas também a própria terra, que, pela sua fecundidade,
êle vê estar destinada a ser sua fornecedora no futuro. As
necessidades do homem repetem-se perpètuamente: satisfeitas
hoje, renascem amanhã com novas exigências. Foi preciso, portanto,
para que êle pudesse realizar o seu direito em todo o tempo,
que a natureza pusesse à sua disposição um elemento estável
e permanente, capaz de lhe fornecer perpetuamente os meios.
Ora êsse elemento só podia ser a terra, com os seus recursos
sempre fecundos. E não se apele para a providência do Estado,
porque o Estado é posterior ao homem, e antes que êle pudesse
formar-se já o homem já havia recebido da natureza o direito
de viver e proteger a sua existência. Não se opunha também
à legitimidade da propriedade particular o fato de que Deus
concedeu a terra a todo o gênero humano para o gozar, porque
Deus não a concedeu aos homens para que a dominasses confusamente
todos juntos. Tal não é o sentido dessa verdade. Ela significa,
ùnicamente, que Deus não assinou uma parte a nenhum homem
em particular, mas quis deixar a limitação das propriedades
à indústria humana e às instituições dos povos. Aliás, pôsto
que dividida em propriedades particulares, a terra não deixa
de servir à utilidade comum de todos, atendendo a que ninguém
há entre os mortais que não se alimente do produto dos campos.
Quem os não tem, supre-os pelo trabalho, de maneira que se
pode afirmar, com tôda a verdade, que o trabalho é o meio
universal de prover às necessidades da vida, quer êle se exerça
num terreno próprio, quer em alguma arte lucrativa cuja a
remuneração, apenas, sai dos produtos múltiplos da terra,
com os quais ela se comuta. De tudo isso resulta, mais uma
vez, é plenamente conforme à natureza. A terra, sem dúvida,
fornece ao homem com abundância as coisas necessárias para
a conservação da sua vida e ainda para o seu aperfeiçoamento,
mas não poderia fornecê-las sem a cultura e sem os cuidados
do homem. Ora, que faz o homem consumindo os recursos do seu
espírito e as fôrças dos seu corpo em procurar esses bens
da natureza? Aplica, para assim dizer, a si mesmo a porção
da natureza corpórea que cultiva e deixa nela como que um
certo cunho da sua pessoa, a ponto que, com tôda a justiça,
esse bem será possuído de futuro como seu, e não será lícito
a ninguém violar o seu direito de qualquer forma que seja.
7. A fôrça destes
raciocínios é de uma evidência tal, que chegamos a admirar
como certos partidários de velhas opiniões podem ainda contradizê-los,
concedendo sem dúvida ao homem particular o uso do solo e
os frutos dos campos, mas recusando o direito de possuir,
na qualidade de proprietário, êsse solo em que edificou, a
porção da terra que edificou. Não vêem que despojam assim
êsse homem dos fruto dos seu trabalho; porque, afinal, êsse
campo amanhado com arte pela mão do cultivador, mudou completamente
de natureza: era selvagem, ei-lo arroteado; de infecundo,
tornou-se fértil; o que o tornou melhor, está inerente ao
solo e confundi-se de tal forma com êle, que em grande parte
seria impossível separá-lo. Suportaria a justiça que um estranho
viesse atribuir-se esta terra banhada pelo suor de que a cultiva.
Do mesmo modo que o efeito segue a causa, assim é justo que
o fruto do trabalho pertença ao trabalhador.
É, pois, com
razão, que a universalidade do gênero humano, sem se deixar
mover pelas opiniões contrárias dum pequeno grupo, reconhece,
considerando atentamente a natureza, que nas suas leis reside
o primeiro fundamento da repartição dos bens e das propriedades
particulares; foi com razão que que o costume de todos os
séculos sancionou uma situação tão conforme à natureza do
homem e à vida tranqüila e pacífica das sociedades. Por seu
lado, as leis civis, que tiram o seu valor (veja-se Santo
Tomás, Sum. Teo. I-II, q.95, a. 4), quando são justas, da
lei natural, confirmam êsse mesmo direito e protegem-no pela
força.
Finalmente, a
autoridade das leis divinas vem pôr-lhe o seu sêlo, proibindo,
sob pena gravíssima, até mesmo o desejo do que pertence aos
outros: "Não desejarás a mulher do teu próximo, nem o
seu boi, nem a sua serva, nem o seu jumento, nem coisa alguma
que lhe pertença" (Dt 5, 21).
A
família e o Estado
8. Entretanto,
êsses direitos, que são inatos a cada homem considerado isoladamente,
apresentam-se mais rigorosos ainda, quando se consideram nas
suas relações e na sua conexão com os deveres da vida doméstica.
Ninguém põe em dúvida que, na escolha de um gênero de vida,
seja lícito cada um seguir o conselho de Jesus Cristo sôbre
a virgindade, ou contrair um laço conjugal. Nenhuma lei humana
poderia apagar de qualquer forma o direito natural e primordial
de todo homem ao casamento, nem circunscrever o fim principal
para que êle foi estabelecido desde a origem: "Crescei
e multiplicai-vos"(Gen 1,28). Eis, pois, a família, isto
é, a sociedade doméstica, sociedade muito pequena certamente,
mas real e anterior a tôda sociedade civil, à qual, desde
logo, será forçosamente necessário atribuir certos direitos
certos deveres absolutamente independentes do Estado. Assim,
êste direito de propriedade que Nós, em nome da natureza,
reivindicamos para o indivíduo, é preciso agora transferi-lo
para o homem constituído chefe de família. Isto não basta:
passando para a sociedade doméstica, êste direito adquiri
aí tanto maior força quanto mais extensão lá recebe a pessoa
humana. A natureza não impõe somente ao pai família o dever
sagrado de alimentar e sustentar os seus filhos; vai mais
longe. Como os filhos refletem a fisionomia de seus pais e
são uma espécie de prolongamento da sua pessoa, a natureza
inspira-lhe o cuidado do seu futuro e a criação dum patrimônio
que os ajude a defender-se, na perigosa jornada da vida, contra
tôdas as surprêsas da má fortuna. Mas, êsse patrimônio poderá
êle criá-lo sem a aquisição e a posse de bens permanentes
e produtivos que possa transmitir-lhes por via da herança?
Assim como a sociedade civil, a família, conforme atrás dissemos,
é uma sociedade pròpriamente dita, com a sua autoridade e
o seu govêrno paterno, é por isso que sempre indubitavelmente
na esfera que determina o seu fim imediato, ela goza, para
a escolha e uso de tudo o que exige a sua conservação e o
exercício duma justa independência, de direitos pelo menos
iguais aos da sociedade civil. Pelo menos iguais dizemos Nós,
porque a sociedade doméstica tem sôbre a sociedade civil uma
prioridade lógica e uma prioridade real, de que participam
necessàriamente os seus direitos e os seus deveres. E se os
indivíduos e as famílias, entrando na sociedade, nela achassem
em, vez de apoio, um obstáculo, em vez de proteção uma diminuição
de seus direitos, dentro em pouco a sociedade seria mais para
evitar do que para procurar.
Querer, pois,
que o poder civil invada arbitràriamente o santuário da família,
é um êrro grave e funesto. Certamente, se existe algures uma
família que se encontre numa situação desesperada e que faça
esforços vãos para sair dela, é justo que, em tais extremos,
o poder público venha em seu auxílio, porque cada família
é um membro da sociedade. Da mesmo forma, se existe um lar
doméstico que seja teatro de graves violações dos direitos
mútuos, que o poder público intervenha para restituir a cada
um os seus direitos. Não é isto usurpar, as atribuições dos
cidadãos, mas fortalecer os seus direitos, protegê-los e defendê-los
como convém. Todavia, a ação daqueles que presidem o poder
público não deve ir mais além; a natureza proíbe-lhes ultrapassar
esses limites. A autoridade paterna não podia ser abolida,
nem absorvida pelo Estado, porque ela tem uma origem comum
com a vida humana. "Os filhos são alguma coisa de seu
pai"; são de certa forma uma extensão de sua pessoa,
e, para falar com justiça não é imediatamente por si que eles
se agregam e se incorporam na sociedade civil, mas por intermédio
da sociedade doméstica em que nasceram. Porque os "filhos
são naturalmente alguma coisa de seu pai ... devem ficar sob
a tutela dos pais até que tenham adquirido o livre arbítrio"
(Santo Tomás Sum. Teol. II – II, q. 10, a. 12). Assim, substituindo
a providência paterna pela providência do Estado, os socialistas
vão contra a justiça natural e quebram os laços de família.
O comunismo, princípio de empobrecimento.
9. Mas, além
da injustiça de seu sistema, vêem-se bem tôdas as suas funestas
conseqüências, a perturbação em todas as classes da sociedade,
uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos,
porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos,
a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos
seus estímulos, e, como conseqüência necessária, as riquezas
estancadas na sua fonte; enfim, no lugar dessa igualdade tão
sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria.
Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a
teoria socialista da propriedade coletiva deve absolutamente
repudiar-se como prejudicial àqueles mesmos a que se quer
socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos,
como desnaturando as funções do Estado, e perturbando a tranqüilidade
pública. Fique, pois, bem assente que o princípio fundamental
a estabelecer para aqueles que querem sinceramente o bem do
povo, é a inviolabilidade da propriedade particular. Expliquemos
agora onde convém procurar o remédio tão desejado.
A
Igreja e a questão social
10. É com tôda
a confiança que Nós abordamos êste assunto, e em tôda a plenitude
de Nosso direito; porque a questão de que se trata é de tal
natureza, que, a não se apelar para a religião e para a Igreja,
e impossível encontrar-lhe uma solução eficaz. Ora, como é
principalmente a Nós que estão confiadas a salvaguarda da
religião e a dispensão do que é de domínio da Igreja, calarmo-nos
seria aos olhos de todos trair o Nosso dever. Certamente uma
questão desta gravidade demanda ainda de outros a sua parte
de atividade e de esforços: isto é, dos governantes, dos senhores
e dos ricos, e dos próprios operários, de cuja sorte se trata.
Mas, o que nós afirmamos sem hesitação, é a inanidade da sua
ação fora da Igreja. É a Igreja, efetivamente, que haure no
Evangelho doutrinas capazes ou de pôr termo ao conflito ou
ao menos de o suavizar, expurgando-o de tudo o que ele tenha
de severo e áspero; a Igreja, que não se contenta em esclarecer
o espírito de seus ensinos, mas também se esforça em regular,
de harmonia com eles a vida e os costumes de cada um; a Igreja,
que, por uma multidão de instituições eminentemente benéficas,
tende a melhorar a sorte das classes pobres; a Igreja, que
quer e deseja ardentemente que todas as classes empreguem
em comum as suas luzes e as suas forças para dar à questão
operária a melhor solução possível; a Igreja, enfim, que julga
que as leis e a autoridade pública devem levar a esta solução,
sem dúvida com medida e com prudência, a sua parte do concurso.
Não luta, mas concórdia das classes.
11. O primeiro
princípio é que o homem deve aceitar com paciência a sua condição:
é impossível que na sociedade civil todos sejam elevados ao
mesmo nível. É, sem dúvida, isto o que desejam os socialistas;
mas contra a natureza, todos os esforços são vãos. Foi ela,
realmente, que estabeleceu entre os homens diferenças tão
múltiplas como profundas; diferenças de inteligência, de talento,
de habilidade, de saúde, de força; diferenças necessárias,
de onde nasce espontaneamente a desigualdade das condições.
Esta desigualdade, por outro lado, reverte em proveito de
todos, tanto da sociedade como dos indivíduos; porque a vida
social requer um organismo muito variado e funções muito diversas,
e o que leva precisamente os homens a partilharem estas funções
é, principalmente, a diferença de suas respectivas condições.
Pelo que diz respeito ao trabalho em particular, o homem,
mesmo no estado de inocência, não era destinado a viver na
ociosidade, mas, ao que a vontade teria abraçado livremente
como exercício agradável, a necessidade lhe acrescentou, depois
do pecado, o sentimento da dor e o impôs como uma expiação:
"A terra será maldita por tua causa; é pelo trabalho
que tirarás com que alimentar-te todos os dias da vida"
(Gen 3, 17). O mesmo se dá com todas as outras calamidades
que caíram sobre o homem: neste mundo as calamidades não terão
fim nem tréguas, porque os funestos frutos do pecado são amargos,
acres, acerbos, e acompanham necessariamente o homem até o
derradeiro suspiro. Sim, a dor e o suspiro são o apanágio
da humanidade, e os homens poderão ensaiar tudo, tudo tentar
para os banir; mas não o conseguirão nunca, por mais recursos
que empreguem, e por maiores forças que para isso desenvolvam.
Se há quem, atribuindo-se o poder fazê-lo, prometa ao pobre
uma vida isenta de sofrimentos e de trabalhos, toda de repouso
e de perpétuos gozos, certamente engana o povo e lhe prepara
laços, onde se ocultam, para o futuro, calamidades mais terríveis
que as do presente. O melhor partido consiste em ver as coisas
tais quais são, e, como dissemos, em procurar um remédio que
possa aliviar os nossos males. O erro capital na questão presente
é crêr que as duas classes são inimigas natas uma da outra,
como se a natureza tivesse armado os ricos e os pobres para
se combaterem mutuamente num duelo obstinado. Isto é uma aberração
tal, que é necessário colocar a verdade numa doutrina contrariamente
oposta, porque assim como no corpo humano os membros, apesar
da sua diversidade, se adaptam maravilhosamente uns aos outros,
de modo que formam um todo exatamente proporcionado e que
se poderá chamar simétrico, assim também, na sociedade, as
duas classes estão destinadas pela natureza a unirem-se harmoniosamente
e a conservarem-se mutuamente em perfeito equilíbrio. Elas
tem imperiosa necessidade uma da outra: não pode haver capital
sem trabalho, nem trabalho sem capital. A concórdia traz consigo
a ordem e a beleza; ao contrário, dum conflito perpétuo só
podem resultar confusão e lutas selvagens. Ora, para dirimir
este conflito e cortar o mal na sua raiz, as Instituições
possuem uma virtude admirável e múltipla.
E, primeiramente,
toda a economia das verdades religiosas, de que a Igreja é
guarda e intérprete, é de natureza a aproximar e reconciliar
os ricos e os pobres, lembrando às duas classes os seus deveres
mútuos e, primeiro que todos os outros, os que derivam da
justiça.
Obrigações
dos operários e dos patrões
12. Entre estes
deveres, eis aqueles que dizem respeito ao pobre e ao operário:
deve fornecer integralmente e fielmente todo o trabalho a
que se comprometeu por contrato livre e conforme à equidade;
não deve lesar o seu patrão, nem nos seus bens, nem na sua
pessoa; as suas reivindicações devem ser isentas de violências,
e nunca revestirem a forma de sedições; deve fugir dos homens
perversos que, nos seus discursos artificiosos, lhes sugerem
esperanças exageradas e lhes fazem grandes promessas, as quais
só conduzem a estéreis pesares e à ruína das fortunas.
Quanto aos ricos
e aos patrões, não devem tratar o operário como escravo, mas
respeitar nele a dignidade do homem, realçada ainda pela do
cristão. O trabalho do corpo, pelo testemunho comum da razão
e da filosofia cristã, longe de ser um objeto de vergonha,
faz honra ao homem, porque lhe fornece um nobre meio de sustentar
a sua vida. O que é vergonhoso e desumano e usar dos homens
como de vis instrumentos de lucro, e não os estimar senão
na proporção do vigor dos seus braços. O cristianismo, além
disso, prescreve que se tenham em consideração os interesses
espirituais do operário e o bem da sua alma. Aos patrões compete
velar para que a isto seja dada plena satisfação, que o operário,
não seja entregue à sedução e às solicitações corruptoras,
que nada venha enfraquecer o espírito de família, nem os hábitos
de economia. Proíbe também aos patrões que imponham aos seus
subordinados um trabalho superior às suas forças ou em desarmonia
com a sua idade ou o seu sexo.
Mas entre os
deveres principais do patrão, é necessário colocar, em primeiro
lugar, o de dar a cada um o salário que convém. Certamente,
para fixar a justa medida do salário, há numerosos pontos
de vista a considerar. Duma maneira geral, recordem-se o rico
e o patrão de que explorar a pobreza e a miséria, e especular
com a indigência, são coisas igualmente reprovadas pelas leis
divinas e humanas; que cometeria um crime de clamar vingança
ao céu quem defraudasse a qualquer pessoa no preço dos seus
labores: "Eis que o salário, que tendes extorquido por
fraude aos vossos operários, clama contra vós; e o seu clamor
subiu até os ouvidos dos Deus dos Exércitos" (Tg 5, 4).
Enfim os ricos devem precaver-se religiosamente de todo o
ato violento, toda a fraude, toda a manobra usurária que seja
de natureza a atentar contra a economia do pobre, e isto mais
ainda, este é menos apto para defender-se, e porque os seus
haveres, por serem de mínima importância, revestem um caráter
mais sagrado. A obediência a estas leis, - perguntamos Nós,
- não bastaria só, de per si, para fazer cessar todo o antagonismo
e suprimir-lhe as causas? 13. Todavia a Igreja, instruída
e dirigida por Jesus Cristo, eleva as suas vistas ainda mais
alto; propões um corpo de preceitos mais completos, porque
ambiciona estreitar a união das duas classes até as unir uma
à outra por laços de verdadeira amizade. Ninguém pode Ter
verdadeira inteligência da vida mortal, nem estimá-la no seu
justo valor, se não se eleva à consideração da outra vida
que é imortal. Suprimi esta, e imediatamente toda a forma
e toda verdadeira noção de honestidade desaparecerá; mais
ainda: todo o universo se tornará um impenetrável mistério.
Quando estivermos abandonado esta vida, então somente começaremos
a viver; esta verdade que a mesma natureza ensina, é um dogma
cristão sobre o qual assenta, como sobre o seu primeiro fundamento,
toda a economia de religião. Não, Deus não nos fez para essas
coisas frágeis e caducas, mas para as coisas celestes e eternas;
não nos deu esta terra como nossa morada fixa, mas como lugar
de exílio. Que abundeis em riquezas e outros bens, chamados
bens de fortuna, ou que estejais privados deles, isto nada
importa à eterna beatitude: o uso que fizerdes deles é o que
interessa. Pela sua superabundante redenção, Jesus Cristo
não suprimiu as aflições que formam quase toda a trama da
vida mortal: fez delas estímulos de virtude e fontes de mérito,
de sorte que não há homem que possa pretender as recompensas
eternas se não caminhar sobre os traços sangüinolentos de
Jesus Cristo: "Se sofremos com ele, com ele reinaremos"
(2 Tim 2, 12). Por outra parte, escolhendo ele mesmo a cruz
e os tormentos, minorou-lhes singularmente o peso e as amarguras,
e , a fim de nos tornar mais suportável o sofrimento, ao exemplo
acrescentou a sua graça e a promessa de uma recompensa sem
fim: "Porque o momento tão curto e tão ligeiro das aflições,
que sofremos nesta vida, produz em nós o peso eterno de uma
glória soberana incomparável" (2 Cor 4, 17). Assim, os
afortunados deste mundo são advertidos que as riquezas não
os isentam da dor; que elas não são de nenhuma utilidade para
a vida eterna, mas antes um obstáculo (Mt 19, 32-24); que
eles devem tremer diante das ameaças severas que Jesus Cristo
profere contra os ricos (Lc 6, 24-25); que, enfim virá o dia
em que deverão prestar a Deus, seu juiz, rigorosíssimas contas
do uso que hajam feito de sua fortuna.
Posse
e uso das riquezas
14. Sobre o uso
das riquezas, já a pura filosofia pôde delinear alguns ensinamentos
de suma excelência e suma importância; mas só a Igreja no-los
pode dar na sua perfeição e fazê-los descer do conhecimento
`a prática. O fundamento dessa doutrina está na distinção
da justa posse das riquezas e o seu legítimo uso.
A propriedade
particular, já o dissemos mais acima, é de direito natural
para o homem: o exercício deste direito é coisa não só permitida,
sobretudo a quem vive em sociedade, mas ainda absolutamente
necessária (Santo Tomás, Sum. Teo., II – II, q. 66 a. 2).
Agora, se se pergunta em que é necessário fazer consistir
o uso dos bens, a Igreja responderá sem hesitação: "A
esse respeito o homem não deve ter as coisas exteriores por
particulares, mas sim por comuns, de tal sorte que facilmente
dê parte delas aos outros nas suas necessidades. É por isso
que o Apóstolo disse: "Ordena aos ricos do século ...
dar facilmente, comunicar as suas riquezas" (Santo Tomás,
Sum. Teo., q. 65 a. 2). Ninguém certamente é obrigado a aliviar
o próximo privando-se do necessário, nem do de sua família;
nem mesmo a nada suprimir do que as conveniências ou a descendência
impõe à sua pessoa: "Ninguém com efeito deve viver contrariamente
às conveniências"(Santo Tomás, Sum. Teo., II-II, q. 32
a.6). Mas desde que haja suficientemente satisfeito à necessidade
e ao decoro, é um dever lançar o supérfluo no seio dois pobres:
"Do supérfluo dai esmolas" (Lc 11, 41). Ë um dever,
não de estrita justiça, exceto nos casos de extrema necessidade,
mas de caridade cristã, um dever, por conseqüência, cujo cumprimento
se não pode conseguir pelas vias da justiça humana. Mas, acima
dos juízos do homem e das leis, há a lei e o juízo de Jesus
Cristo, que nos persuade de todas as maneiras a dar habitualmente
esmolas: "É mais feliz", diz ele, "aquele que
dá do que aquele que recebe" (At 20,35), é o Senhor terá
como dada ou recusada, a si mesmo a esmola que se haja dada
ou recusada aos pobres: "Todas as vezes que tenhais dado
a esmola a um de meus irmão é a mim que haveis dado"
(Mt 25, 40). Eis, aliás, em algumas palavras, resumo desta
doutrina: Quem quer que tenha recebido da Divina bondade maior
abundância, quer de bens externos e do corpo, quer de bens
da alma, recebeu-os com o fim de os haver servir ao seu próprio
aperfeiçoamento, e, ao mesmo tempo, como ministro da Providência,
ao alívio dos outros. "É por isso, que quem tiver o talento
da palavra, tome o cuidado em se não calar; quem possuir superabundância
de bens, não deixe a misericórdia entumecer-se no fundo do
seu coração; quem tiver a arte de governar, aplique-se com
cuidado a partilhar dela com seu irmão o exercício e os frutos"
(São Gregório Magno, in Evang. Hom. IX, n. 7).
Dignidade
do trabalho
15. Quanto aos
deserdados da fortuna, aprendam da Igreja que, segundo o juízo
do próprio Deus, a pobreza não é um opróbrio, e que não se
deve corar por ter que ganhar o seu pão do suor do seu rosto.
Ele, que de muito rico que era, se fez indigente" (2
Cor 8, 9) para a salvação dos homens; que, filho de Deus e
Deus ele mesmo, quis passar aos olhos do mundo por filho de
um artífice; que chegou até a consumir grande parte de sua
vida em trabalho mercenário: "Não é ele o carpinteiro,
filho de Maria" (Mt 6, 3). Quem tiver em sua frente o
modelo divino, compreenderá mais facilmente o que Nós vamos
dizer: que a verdadeira dignidade do homem e a sua excelência
reside em seus costumes, isto é, na sua virtude; que a virtude
é o patrimônio comum dos mortais, ao alcance de todos, dos
pequenos e dos grandes, dos pobres e dos ricos; só a virtude
e os méritos, seja qual for a pessoa em quem se encontrem,
obterão a recompensa da eterna felicidade. Mais ainda: é para
as classes desafortunadas que o coração de Deus parece inclinar-se
mais. Jesus Cristo chama aos pobres de bem-aventurados (Mt
5, 3): convida com amor a virem a ele, a fim de consolar a
todos os que sofrem e que choram (Mt 11, 18); abraça com caridade
mais terna os pequenos e os oprimidos. Estas doutrinas foram,
sem dúvida alguma, feitas para humilhar a alma altiva do rico
e torná-lo mais condescente, para reanimar a coragem daqueles
que sofrem e inspirar-lhes resignação. Com elas se acharia
diminuído um abismo procurado pelo orgulho, e se obteria sem
dificuldades que as duas classes se desses as mãos e as vontades
se unissem na mesma amizade.
Comunhão
de bens de natureza e de graça
16. Mas ainda
é demasiado pouco a simples amizade: se se obedecer os preceitos
do cristianismo, será no amor fraterno que a união se operará.
De uma parte e doutra, se saberá e compreenderá que os homens
são todos absolutamente nascidos de Deus, seu Pai comum; que
Deus é o seu único e comum fim, que ele só é capaz de comunicar
aos anjos e aos homens uma felicidade perfeita e absoluta;
que todos eles foram igualmente resgatados por Jesus Cristo
e restabelecidos por ele na sua dignidade de filhos de Deus,
e que assim um verdadeiro laço de fraternidade os une, quer
entre si, quer a Cristo, seu Senhor que é "o primogênito
de muitos irmãos" (Rom 8, 29). Eles saberão, enfim, que
todos os bens da natureza, todos os tesouros da graça, pertencem
em comum e indistintamente a todos do gênero humano, e que
só os indignos são deserdados dos bens celestes: "Se
vós sois filhos, sois também herdeiros, herdeiros de Deus,
co-herdeiros de Jesus Cristo" (Rom 8, 17).
Tal é a economia
dos direitos e dos deveres que ensina a filosofia cristã.
Não se veria em breve prazo restabelecer-se a pacificação,
se estes ensinamentos pudessem vir a prevalecer nas sociedades?
Exemplo
e magistério da Igreja
17. Entretanto,
a Igreja não se contenta com indicar o caminho que leva à
salvação; ela conduz a esta e aplica por sua própria mão ao
mão o conveniente remédio. Ela dedica-se toda a ensinar e
a educar os homens segundo os seus princípios e a sua doutrina,
cujas águas vivificantes ela tem o cuidado de espalhar, tão
longe e tão largamente quanto lhe é possível, pelo ministério
dos Bispos e do Clero. Depois, esforça-se por penetrar nas
almas e por obter das vontades que se deixam conduzir e governar
pela regra dos preceitos divinos. Este ponto é capital e de
grandíssima importância, porque encerra como que o resumo
de todos os interesses que estão em litígio, e aqui a ação
da Igreja é soberana. Os instrumentos de que ela dispões para
tocar as almas, recebeu-os para este fim, de Jesus Cristo,
e trazem em si a eficácia duma virtude divina. São os únicos
aptos a penetrar até às profundezas do coração humano, que
são capazes de levar o homem a obedecer às imposições do dever,
a dominar suas paixões, amar a Deus e a seus próximo com uma
caridade sem limites, a esmagar corajosamente todos os obstáculos
que dificultam o seu caminho na estrada da virtude.
Neste ponto,
basta passar ligeiramente em revista pelo pensamento os exemplos
da antigüidade. As coisas e fatos que vamos lembrar estão
isentos de controvérsia. Assim não é duvidoso que a sociedade
civil foi essencialmente renovada pelas instituições cristãs,
que esta renovação teve por efeito elevar o nível do gênero
humano, ou, para melhor dizer, chamá-lo da morte à vida, e
guindá-lo a um alto grau de perfeição, como se não viu semelhante
nem antes nem depois, e não se verá jamais em todo o decurso
dos séculos. Que, enfim, destes benefícios foi Jesus Cristo
o princípio, e deve ser o seu fim: porque assim como tudo
partiu dele, assim também tudo lhe deve ser referido. Quando,
pois, o Evangelho raiou no mundo, quando os povos tiveram
conhecimento do grande mistério da encarnação do Verbo e da
redenção dos homens, a vida de Jesus Cristo, Deus e homem,
invadiu as sociedades e impregnou-as inteiramente com a sua
fé, com as suas máximas e as suas leis. É por isso que se
a sociedade humana deve ser curada, não o será senão pelo
regresso à vida e às instituições do cristianismo. A quem
quer regenerar uma sociedade qualquer em decadência, se prescreve
com razão que a conduza às suas origens ( também Maquiavel,
Discursi, III, 1, afirma este princípio). Porque a perfeição
de toda a sociedade consiste em prosseguir e atingir o fim
para o qual foi fundada, de modo que todos os movimentos e
todos os atos da vida social, nasçam do mesmo princípio de
onde nasceu a sociedade. Por isso, afastar-se do fim é caminhar
para a morte e voltar a ele é readquirir a vida. E o que Nós
dizemos de todo o corpo social aplica-se igualmente a essa
classes de cidadãos que vivem de seu trabalho e que formam
a grandíssima maioria.
Nem se pensa
que a Igreja se deixa absorver de tal modo pelo cuidado das
almas, que põe de parte o que se relaciona com a vida terrena
e mortal. Pelo que em particular diz respeito à classe dos
trabalhadores, ela faz todos os esforços para os arrancar
à miséria e procurar-lhes uma sorte melhor. E, certamente
não é um fraco apoio que ele dá a esta obra só pelo fato de
trabalhar, por palavras e atos, para reconduzir os homens
à virtude. Os costumes cristãos, desde que entram em ação,
exercem naturalmente sobre a prosperidade temporal a sua parte
de benéfica influência; porque eles atraem o favor de Deus,
princípio e fonte de todo o bem; comprimem o desejo excessivo
das riquezas e a sede dos prazeres, esses dois flagelos que
freqüentes vezes lançam a amargura e o desgosto no seio da
opulência (1 Tim 6, 10); contentam-se enfim com uma vida e
uma alimentação frugal, e suprem pela economia a modicidade
do rendimento, longe desses vícios que consomem não só as
pequenas, mas as grandes fortunas, e dissipam os maiores patrimônios.
A
Igreja e a caridade durante os séculos
18. A Igreja,
além disso, provê também diretamente à felicidade das classes
deserdadas, pela fundação e sustentação das instituições que
ele julga próprias para aliviar a sua miséria; e, mesmo neste
gênero de benefícios, ela tem sobressaído de tal modo, que
os seus próprios inimigos lhe fizeram o seu elogio. Assim
entre os primeiros cristãos, era tal a virtude da caridade
mútua, que não raro via-se os ricos despojarem-se de seu patrimônio
em favor dos pobres. Por isso a indigência não era conhecida
entre eles (At 4, 34); os Apóstolos tinham confiado aos Diáconos,
cuja ordem fora especialmente instituída para esse fim, a
distribuição cotidiana das esmolas, e o próprio São Paulo
apesar de absorvido por uma solicitude que abraçava todas
as Igrejas, não hesitava em empreender penosas viagens para
ir em pessoa levar socorros aos cristãos indigentes. Socorros
do mesmo gênero eram oferecidos espontaneamente oferecido
pelos fiéis em cada uma das suas assembléias: o que Tertuliano
chama os "depósitos da piedade", porque eram empregados
"em sustentar e inumar as pessoas indigentes, os órfãos
pobres de ambos os sexos, os domésticos velhos, as vítimas
de naufrágio" (Apol., II, 39).
Eis como pouco
a pouco se formou esse patrimônio, que a Igreja sempre guardou
com religioso cuidado como um bem próprio da família dos pobres.
Ela chegou até a assegurar socorros aos infelizes, poupando-lhes
a humilhação de estender a mão; porque esta mãe comum dos
ricos e dos pobres, aproveitando maravilhosamente rasgos de
caridade que ela havia provocado por toda a parte, fundou
sociedades religiosas e uma multidão de outras instituições
úteis, que, pouco tempo depois, não deviam deixar sem alívio
nenhum gênero de miséria.
Há hoje, sem
dúvida, um certo número de homens que, fiéis ecos dos pagãos
de outrora, chegam a fazer, mesmo dessa caridade tão maravilhosa,
uma arma para atacar a Igreja; e viu-se uma beneficência estabelecida
pelas leis civis substituir-se à caridade cristã; mas esta
caridade, que se dedica toda e sem pensamento reservado à
utilidade do próximo, não pode ser suprida por nenhuma invenção
humana. Só a Igreja possui essa virtude, porque não se pode
haurir senão no Sagrado Coração de Jesus Cristo, e é errar
longe de Jesus Cristo estar afastado da sua Igreja.
O
concurso do Estado
19. Todavia não
há dúvida de que, para obter o resultado desejado, não é demais
recorrer aos meios humanos. Assim, todos aqueles a quem a
questão dizem respeito, devem visar ao mesmo fim e trabalhar
de harmonia cada um na sua esfera. Nisto há como uma imagem
da Providência governando o mundo: porque nós vemos de ordinário
que os fatos e os acontecimentos que dependem de causas diversas
são a resultante da sua ação comum. Ora, que parte de ação
e de remédio temos nós o direito de esperar do Estado? Diremos,
primeiro, que por Estado entendemos aqui, não tal governo
estabelecido entre tal povo em particular, mas todo governo
que corresponde aos preceitos da razão natural e dos ensinamentos
divinos, ensinamentos que Nós mesmos expusemos, especialmente
na Nossa Carta Encíclica sobre a constituição cristã das sociedades
(trata-se da Encíclica Immortale Dei).
Origem
da prosperidade nacional
20. O que se
pede aos governantes é um curso de ordem geral, que consiste
em toda a economia das leis e das instituições; queremos dizer
que devem fazer de modo que da mesma organização e do governo
da sociedade brote espontaneamente e sem esforço a prosperidade,
tanto pública como particular. Tal é, com efeito, o ofício
da prudência civil e dever próprio de todos aqueles que governam.
Ora, o que torna uma nação próspera, são os costumes puros,
as famílias fundadas sobre bases de ordem e de moralidade,
a prática da religião e o respeito da justiça, uma imposição
moderada e uma repartição eqüitativa dos encargos públicos,
o progresso da indústria e do comércio, uma agricultura florescente
e outros elementos, se os há, do mesmo gênero; todas as coisas
que se não podem aperfeiçoar, sem fazer subir outro tanto
a vida e a felicidade dos cidadãos. Assim como, pois, por
todos esses meios, o Estado pode tornar-se útil às outras
classes, assim também pode melhorar muitíssimo a sorte da
classes operária, e isso em todo o rigor do seu direito, e
sem ter a censura de ingerência; porque em virtude mesmo de
seu ofício, o Estado deve servir o interesse comum. E é evidente
que, quanto mais se multiplicarem as vantagens resultantes
desta ação de ordem geral, tanto menos necessidade haverá
de recorrer a outros expedientes para remediar a condição
dos trabalhadores. Más há outra consideração que atinge mais
profundamente ainda o nosso assunto. A razão formal de toda
sociedade é uma e comum a todos os seus membros, grandes e
pequenos. Os pobres, com o mesmo título que os ricos, são,
por direito natural, cidadãos; isto é, do número das partes
vivas de que se compõe, por intermédio das famílias, o corpo
inteiro da nação, para não dizer que em todas as cidades são
o grande número. Como, pois, seria desrazoável prover a uma
classe de cidadãos e negligenciar outra, torna-se evidente
que a autoridade pública deve também tornar as medidas necessárias
para salvaguardar a salvação e os interesses da classe operária.
Se ela faltar a isto, viola a estrita justiça que quer que
seja dado a cada um seja dado o que lhe é devido. A esse respeito
Santo Tomás de Aquino diz muito sabiamente: "Assim como
a parte e o todo são em certo modo uma mesma coisa, assim
o que pertence ao todo pertence de alguma sorte a cada parte"
(Santo Tomás Sum. Teo., II – II, q. 61 a. 1 ad 2). É por isso
que entre os graves e numerosos deveres dos governantes que
querem prover, como convém, ao público, o principal dever,
que domina todos os outros, consiste em cuidar igualmente
de todas as classes de cidadãos, observando rigorosamente
as leis da justiça, chamada distributiva. Mas, ainda que todos
os cidadãos, sem exceção, devam contribuir para a massa dos
bens comuns, os quais, aliás por um giro natural, se repartem
de novo entre os indivíduos, todavia, as constituições respectivas
não podem ser nem as mesmas, nem de igual medida.Quaisquer
que sejam as vicissitudes pelas quais as formas do governo
são chamadas as passar, haverá sempre entre os cidadãos essas
desigualdades de condições, sem as quais uma sociedade não
pode existir nem conceber-se. Sem dúvida são necessários homens
que governem, que façam as leis, que administrem justiça,
que, enfim, por seus conselhos ou por via da autoridade, administrem
os negócios da paz, e as coisas da guerra. Que estes homens
devem ter a preeminência em toda a sociedade e ocupar nela
o primeiro lugar, ninguém o pode duvidar, pois eles trabalham
diretamente para o bem comum e duma maneira tão excelente.
Os homens que, pelo contrário, se aplicam às coisas da indústria,
não podem concorrer para este bem comum nem na mesma medida,
nem pelas mesmas vias; mas entretanto, também eles, ainda
que de maneira menos direta, servem muitíssimo os interesses
da sociedade. Sem dúvida alguma, o bem comum, cuja aquisição
deve Ter por efeito aperfeiçoar os homens, é principalmente
um bem moral. Mas numa sociedade regularmente constituída
deve encontrar-se ainda uma certa abundância de bens exteriores
"cujo uso é reclamado para o exercício da virtude"
( Santo Tomas, De regimine princ. I, 15). Ora, a fonte fecunda
e necessária de todos estes bens é principalmente o trabalho
do operário, o trabalho dos campos ou da oficina. Mais ainda,
nesta ordem de coisas, o trabalho tem uma tal fecundidade
e tal eficácia que se pode afirmar, sem receio de engano,
que ele é a fonte única de onde procede a riqueza das nações.
A equidade manda, pois, que o Estado se preocupe com os trabalhadores,
e proceda de modo que, de todos os bens que eles proporcionam
à sociedade, lhe seja dada uma parte razoável, como habitação
e vestuário, e que possam viver à custa de menos trabalho
e privações (veja-se o no . 12 desta encíclica: Posse e uso
das riquezas). De onde resulta que o Estado deve favorecer
tudo o que, de perto ou de longe, pareça de natureza a melhorar-lhes
a sorte. Esta solicitude, longe de prejudicar alguém, tornar-se-á,
ao contrário, proveito de todos, porque importa soberanamente
à nação que homens, que são para ela o princípio de bens tão
indispensáveis, não se encontrem continuamente a braços com
os horrores da miséria.
O
governo é para os governados e não vice-versa
21. Dissemos
que não é justo que a família ou os indivíduos sejam absorvidos
pelo Estado, mas é justo, pelo contrário, que aquele e esta
tenham a faculdade de proceder com liberdade, contanto que
não atentem contra o bem geral e não prejudiquem ninguém.
Entretanto, aos governantes, pertencem proteger a comunidade
e as suas partes: a comunidade, porque a natureza confiou
a sua conservação ao poder soberano, de modo que a slavação
pública não é só aqui a lei suprema, mas a causa mesma e a
razão de ser do principado; as partes, porque, de direito
natural, o governo não deve visar Os aos interesses daqueles
que têm o poder nas mãos, mas ainda o bem dos que lhe estão
submetidos. Tal é o ensino da filosofia, não menos que da
fé cristã. Por outra parte, a autoridade vem de Deus e é uma
participação da sua autoridade suprema; desde então, aqueles
que são os depositários dela devem exercê-la à imitação de
Deus, cuja paternal solicitude se não estende menos a cada
uma das criaturas em particular do que a todo o seu conjunto.
Se, pois, os interesses gerais, ou o interesse de uma classe
em particular, se encontram ou lesados ou simplesmente ameaçados,
e se não for possível remediar ou obviar a isso de outro modo,
é de toda a necessidade recorrer à autoridade pública.
Obrigações
e limites da intervenção de Estado
22. Ora, importa
à salvação comum e particular que a ordem e a paz reinem por
toda a parte; que toda a economia da via doméstica seja regulada
segundo os mandamentos de Deus e os princípios da leis natural;
que a religião seja honrada e observada; que se vejam florescer
os costumes públicos e particulares; que a justiça seja religiosamente
guardada, e que nunca uma classe possa oprimir impunemente
a outra; que crescem robustas gerações, capazes de ser o sustentáculo,
e, se necessário for, o baluarte da Pátria. É por isso que
os operários, abandonando o trabalho ou suspendendo-o por
greves ameaçam a tranqüilidade pública; que os laços naturais
da família afrouxam entre os trabalhadores; que se calca aos
pés a religião dos operários, não lhes facilitando o comprimento
dos deveres para com Deus; que a promiscuidade dos sexos e
outras excitações ao vício constituem nas oficinas um perigo
para a moralidade; que os patrões esmagam os trabalhadores
sob o peso de ônus iníquos, ou desonram neles a pessoa humana
por condições indignas e degradantes; que atentam contra a
sua saúde por um trabalho excessivo e desproporcionado com
a sua idade e sexo: com todos esses casos é absolutamente
necessário aplicar em certos limites a força e a autoridade
das leis. Estes limites serão pelo mesmo fim que reclama o
socorro das leis, isto é, que eles não devem avançar nem empreender
nada além do que for necessário para reprimir os abusos e
afastar os perigos.
Os direitos em
que eles se encontram, devem ser religiosamente respeitados
e o Estado deve assegurá-los a todos os cidadãos, prevenindo
ou vingando a sua violação. Todavia, na proteção dos direitos
particulares, deve preocupar-se, de maneira especial, dos
fracos e dos indigentes. A classe rica faz da sua riqueza
uma espécie de baluarte e tem menos necessidade da tutela
pública. A classe indigente, ao contrário, sem riquezas que
a ponham a coberto das injustiças, conta principalmente com
a proteção do Estado. Que o Estado se faça, pois, sob um particularíssimo
título, a providência dos trabalhadores, que em geral pertencem
à classe pobre (veja o nO e segs. desta encíclica).
O
Estado deve proteger a propriedade particular
23. Mas, é conveniente
descer expressamente a algumas particularidades. É dever principalíssimo
dos governos o assegurar a propriedade particular por meio
de leis sábias. Hoje especialmente, no meio de tamanho ardor
de cobiças desenfreadas, é preciso que o povo se conserve
no seu dever; porque, se a justiça lhe concede a o direito
de empregar os meios de melhorar a sua sorte, nem a justiça
nem o bem público consentem que danifiquem alguém na sua fazenda
nem que se invadam os direitos alheios sob pretexto de não
sei que igualdade. Por certo que a máxima parte dos operários
quereria melhorar de condição por meios honestos sem prejudicar
a ninguém; todavia, não poucos há que, embebidos de máximas
falsas e desejosos de novidade, procuram a todo o custo excitar
e impelir os outros a violências. Intervenha, portanto, a
autoridade do Estado, e, reprimindo os agitadores, preserve
os bons operários do perigo da sedução e os legítimos patrões
de serem despojados do que é seu.
Impeça
as greves
24. O trabalho
muito prolongado e pesado e uma retribuição mesquinha dão,
poucas vezes, aos operários ocasião de greves. É preciso que
o Estado ponha cobro a esta desordem grave e freqüente, porque
estas greves causam dano não só aos patrões e aos mesmos operários,
mas também ao comércio e aos interesses comuns; e em razão
das violências e tumultos, a que de ordinário dão ocasião,
põem muitas vezes em risco a tranqüilidade pública. O remédio,
portanto, nesta parte, mais eficaz e salutar é prevenir o
mal com a autoridade das leis, e impedir a explosão, removendo
a tempo as causas de que se prevê que hão de nascer os conflitos
entre os operários e patrões.
Proteja
os bens da alma
25. Muitas outras
coisas deve igualmente o Estado proteger ao operário, e em
primeiro lugar os bens da alma. A vida temporal, posto que
boa e desejável, não é o fim para que fomos criados; mas é
a via e o meio para aperfeiçoar, com o conhecimento da verdade
e com a prática do bem, a vida do espírito. O espírito é o
que tem em si impressa a semelhança divina, e no qual reside
aquele principado em virtude do qual foi dado ao homem o direito
de dominar as criaturas inferiores e de fazer servir à sua
utilidade toda a terra e todo o mar: "Enchei a terra
e tornai-vo-la sujeita, dominai sobre os peixes do mar e sobre
as aves do céu e sobre todos os animais que se movem sobre
a terra" (Gên 1, 28). Nisto todos os homens são iguais,
e não há diferença alguma entre ricos e pobres, patrões e
criados, monarcas e súditos, "porque é o mesmo o Senhor
de todos" (Rom 10, 12). A ninguém é lícito violar impunemente
a dignidade do homem, do qual Deus mesmo dispõe com grande
reverência, nem pôr-lhe impedimentos, para que ele siga o
caminha daquele aperfeiçoamento que é ordenado para o conseguimento
da vida eterna; pois, nem ainda por eleição livre, o homem
pode renunciar a ser tratado segundo a sua natureza e aceitar
a escravidão do espírito; porque não se trata de direitos
cujo exercício seja livre, mas de deveres para com Deus que
são absolutamente invioláveis.
26. Daqui vem,
como conseqüência, a necessidade do repouso festivo. Isto,
porém, não quer dizer que se deve estar em ócio por mais largo
espaço de tempo, e muito menos significa uma inação total,
como muitos desejam, e que é fonte de vícios e ocasião de
dissipação; mas um repouso consagrado à religião. Unido à
religião, o repouso tira o homem dos trabalhos e das ocupações
da vida ordinária para o chamar ao pensamento dos bens celestes
e ao culto devido à Majestade Divina. Eis aqui a principal
natureza e fim do repouso festivo que Deus, com lei especial,
prescreveu ao homem no Antigo Testamento, dizendo-lhe: "Recorda-te
de santificar o sábado" (Ex 20, 8); e que ensinou com
o seu exemplo, quando no sétimo dia, depois de criado o homem,
repousou: "Repousou no dia sétimo de todas as suas obras
que tinha feito" (Gên 2, 2).
Proteção
do trabalho dos operários, das mulheres e das crianças
No que diz respeito
aos bens naturais e exteriores, primeiro que tudo é um dever
da autoridade pública subtrair o pobre operário à desumanidade
de ávidos especuladores, que abusam sem nenhuma discrição,
das pessoas como das coisas. Não é justo nem humano exigir
do homem tanto trabalho a ponto de fazer pelo excesso de fadiga
embrutecer o espírito e enfraquecer o corpo. A atividade do
homem, restrita como a sua natureza, tem limites que se não
podem ultrapassar. O exercício e o uso aperfeiçoam-na, mas
é preciso de que quando em quando se suspenda para dar lugar
ao repouso. Não deve, portanto, o trabalho prolongar-se por
mais tempo do que o as forças permitem. Assim, o números de
horas do trabalho diário não deve exceder a força dos trabalhadores,
e a quantidade do repouso deve ser proporcionada à qualidade
do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, à compleição
e saúde dos operários. O trabalho, por exemplo, de extrair
pedra, ferro, chumbo, e outros materiais escondidos, debaixo
da terra, sendo mais pesado e nocivo à saúde deve ser compensado,
com uma duração mais curta. Deve-se também às estações, porque
não poucas vezes um trabalho, que facilmente se suportaria
numa estação, noutra é de fato insuportável ou somente se
vence com dificuldade.
28. Enfim, o
que um homem válido e na força da idade pode fazer, não será
eqüitativo exigi-lo duma mulher ou duma criança. Especialmente
a infância, - e isto deve ser estritamente observado, - não
deve entrar na oficina senão quando a sua idade tenha suficientemente
desenvolvido nela as forças físicas, intelectuais e morais;
do contrário, como uma planta ainda tenra, ver-se-á murchar
com demasiado precoce, e dar-se-á cabo da sua educação. Trabalhos
há também que não se adaptam tanto ã mulher, a qual a natureza
destina de preferência aos arranjos domésticos, que, por outro
lado salvaguardam admiravelmente a honestidade do sexo, e
correspondem melhor, pela sua natureza, ao que pede a boa
educação dos filhos e a prosperidade da família. Em geral,
a duração do descanso deve medir-se pelo dispêndio das forças
que ele deve restituir. O direito ao descanso de cada dia
assim como à cessação do trabalho no dia do Senhor, deve ser
a condição expressa ou tácita de todo contrato feito entre
patrões e operários. Onde esta condição não entrar, o contrato
não será probo, pois ninguém pode exigir ou prometer a violação
dos deveres do homem para com Deus e para consigo mesmo.
O
quantitativo dos salários dos operários
29. Passemos
agora a outro ponta da questão e de não menor importância,
que, para evitar os extremos, demanda uma definição precisa.
Referimo-nos à fixação do salário. Uma vez livremente aceiro
o salário por uma e outra parte, assim se raciocina, o patrão
cumpre todos os seus compromissos desde que o pague e não
é obrigado a mais nada. Em tal hipótese, a justiça só será
lesada, se ele se recusasse a saldar a dívida ou o operário
a concluir todo o seu trabalho, e a satisfazer as suas condições;
e neste caso, com exclusão de qualquer outro, é que o poder
público teria que intervir para fazer valer o direito de qualquer
deles.
Semelhante raciocínio
não encontrará um juiz eqüitativo que consinta em o abraçar
sem reserva, pois não abrange todos os lados da questão e
omite um, deveras importante. Trabalhar é exercer a atividade
com o fim de procurar o que requerem as diversas necessidades
do homem, mas principalmente a sustentação da própria vida.
"Comerás o teu pão com o suor do teu rosto" (Gên
3,19). Eis a razão por que o trabalho recebeu da natureza
como um duplo cunho: é pessoal, porque a força ativa é inerente
à pessoa, e porque é propriedade daquele que a exerce e a
recebeu para sua utilidade; e é necessário, porque o homem
precisa da sua existência, e porque a deve conservar para
obedecer às ordens irrevogáveis da natureza. Ora, se não se
encarar o trabalho senão pelo seu lado pessoal, não há dúvida
de que o operário pode a seu talante restringir a taxa do
salário. A mesma vontade que dá o trabalho, pode contentar-se
com uma pequena remuneração ou mesmo não exigir nenhuma. Mas
já é outra coisa, se ao caráter de personalidade se juntar
o de necessidade, que o pensamento pode abstrair, mas que
na realidade não se pode separar. Efetivamente, conservar
a existência é um dever imposto a todos os homens e ao qual
se não podem subtrair sem crime. Deste dever nasce necessariamente
o direito de procurar as coisas necessárias à subsistência,
e que o pobre as não procure senão mediante o salário do seu
trabalho.
Façam, pois,
o patrão e o operário todas as convenções que lhes aprouver,
cheguem inclusive a acordar na cifra do salário; acima da
sua livre vontade está uma lei de justiça natural, mais elevada
e mais antiga, a saber, que o salário não deve ser insuficiente
para assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado.
Mas se, constrangido pela necessidade ou forçado pelo receio
dum mal maior, aceita condições duras que por outro lado lhe
não seria permitido recusar, porque lhe são impostas pelo
patrão ou por quem faz oferta do trabalho, então é isto sofrer
uma violência contra a qual a justiça protesta.
Mas, sendo de
temer que nestes casos e em outros análogos, como no que diz
respeito às horas diárias de trabalho e à saúde dos operários,
a intervenção dos poderes públicos seja importuna, sobretudo
por causa da variedade das circunstâncias, dos tempos e dos
lugares, será preferível que a solução seja confiada às corporações
ou sindicatos de que falaremos mais adiante ou que se recorra
a outros meios de defender os interesses dos operários, mesmo
com o auxílio e apoio do Estado, se a questão reclamar (veja-se
o n.o 29 e segs.).
A
economia como meio de conciliação das classes
30. O operário
que receber um salário suficiente para ocorrer como desafogo
às suas necessidades e as da sua família, se for avisado,
seguirá o conselho que parece dar-lhe a própria natureza:
aplicar-se-á a ser parcimonioso e obrará de forma que, com
prudentes economias, vá juntando um pequeno pecúlio que lhe
permita chegar um dia a adquirir um modesto patrimônio. Já
vimos que a presente questão não podia receber solução realmente
eficaz, se se não começasse por estabelecer com o princípio
fundamental a inviolabilidade da propriedade particular. Importa
pois que as leis favoreçam o espírito da propriedade, o reanimem
e desenvolvam, tanto quanto possível, entre as massas populares.
Uma vez obtido
este resultado, seria ele a fonte dos mais preciosos benefícios,
e em primeiro lugar duma repartição dos bens certamente mais
eqüitativa. A violência das revoluções políticas dividiu o
corpo social em duas classes e cavou entre um imenso abismo.
Dum lado a onipotência na opulência: uma facção que, senhora
absoluta da indústria e do comércio, torce o curso das riquezas
e faz correr para o seu lado todos os mananciais; facção que
aliás têm na sua mão mais dum motor da administração pública.
Do outro, a fraqueza na indigência: uma multidão com a alma
dilacerada, sempre pronta para a desordem. Ah, estimula-se
a industriosa atividade do povo com a perspectiva da sua participação
na propriedade do solo, e ver-se-á nivelar pouco a pouco o
abismo que separa a opulência da miséria, e operar-se a aproximação
entre as duas classes. Demais, a terra produzirá tudo em maior
abundância, pois o homem é assim feito: o pensamento de que
trabalha em terreno que é seu redobra o seu ardor e a sua
aplicação. Chega a por todo o seu amor numa terra que ele
mesmo cultivou, que lhe promete a si e aos seus não só o estritamente
necessário, mas ainda uma certa abastança. Não há quem descubra
sem esforço essa duplicação da atividade sobre a fecundidade
sobre a terra e sobre a riqueza das nações. A terceira atividade
será a suspensão do movimento de emigração: ninguém, com efeito,
quereria trocar por uma região estrangeira a sua pátria e
a sua terra natal, se nesta encontrasse os meios de levar
uma vida mais tolerável.
Mais uma condição
indispensável para que todas estas vantagens se convertam
em realidades, é que a propriedade particular não seja esgotada
por um excesso de encargos e de impostos. Não é das leis humanas,
mas da natureza, que emana o direito da propriedade individual;
a autoridade pública não o pode, pois; abolir, o que ela pode
é regular-lhe e conciliá-lo com o bem comum. É por isso que
ela obra contra a justiça e contra a humanidade quando, sobre
o nome de impostos, sobrecarrega desmedidamente os bens dos
particulares.
Benefícios
das corporações
31. Em último
lugar, que os próprios patrões e operários podem singularmente
auxiliar a solução por meio de todas as obras próprias a aliviar
eficazmente a indigência e a operar uma aproximação entre
as duas classes. Deste número são as associações de socorres
mútuos; as diversas instituições, devido à iniciativa particular,
que tem por fim socorrer os operários, bem como as suas viúvas
e órfãos, em caso de morte, de acidentes ou de enfermidades;
os patronatos que exercem uma proteção benéfica para com as
crianças dos dois sexos, os adolescentes e os homens feitos.
Mas o primeiro lugar pertence às corporações operárias, que
abrangem quase todas as outras. Os nossos antepassados experimentaram
por muito tempo a benéfica influência destas associações.
Ao mesmo tempo que os artistas encontravam nelas apreciáveis
vantagens, as artes receberam delas novo lustre e nova vida,
como o proclama grande quantidades de monumentos. Sendo hoje
mais cultas as gerações, mais polidos os costumes, mais numerosas
as exigências da vida cotidiana, e fora de dúvida que se não
podia deixar de adaptar as associações às essas novas condições.
Assim, com prazer vemos Nós irem-se formando por toda parte
sociedades deste gênero, quer compostas só de operários, quer
mistas, reunindo ao mesmo tempo operários e patrões: é para
desejar que aumentem a sua ação. Conquanto nos tenhamos ocupado
delas mais uma vez (veja-se a Encíclica Libertas), queremos
expor aqui a sua oportunidade e o seu direito de existência
e indicar como devem organizar-se e qual deve ser o seu programa
de ação.
As
associações particulares e o Estado
32.A experiência
que os homens adquirem todos os dias da exiguidade de suas
forças, obriga-o e impele-o a agregar-se a uma cooperação
estranha.
É nas Sagradas
Letras que se lê esta máxima: "Mais valem dois juntos
que um só, pois tiram vantagens da suas associação. Se um
cai, o outro sustenta-o Desgraçado do homem só, pois quando
cair, não terá ninguém que o levante"(Ecl 4, 9-12). E
esta outra: "O irmão que é ajudado por seu irmão, é como
uma cidade forte"(Prov 18, 19). Desta propensão natural,
como dum único germe, nasce, primeiro a sociedade civil; depois
no próprio seio desta, outras sociedades que, por serem restritas
e imperfeitas, não deixam de ser sociedades verdadeiras.
Entre as pequenas
sociedades e a grande, existem profundas diferenças, que resultam
de seu fim próximo. O fim da sociedade civil abrange universalmente
todos os cidadãos, pois este fim está no bem comum, isto é,
num bem do qual todos e cada um têm o direito de participar
em medida proporcional. Por isso se chama público, porque
"reúne os homens para formarem uma nação" (Santo
Tomás, Contra Impug. Dei cultum et relig., II, 8). Ao contrário,
as sociedades que se constituem no seu seio, são frágeis,
porque são particulares, e o são com efeito, pois a sua razão
de ser imediata, é a utilidade particular e exclusiva dos
seus membros: "A sociedade particular é aquela que se
forma com um fim particular, como quando dois ou três indivíduos
para exercerem em comum o comércio" (Ibidem). Ora pelo
fato de as sociedades particulares não terem existência senão
no seio da sociedade civil, da qual são como outras tantas
partes, não se segue, falando em geral e considerando apenas
a sua natureza, que o Estado possa negar-lhe a existência.
O direito de existência foi-lhes outorgado pela própria natureza;
e a sociedade civil foi instituída para proteger o direito
natural, não para o aniquilar. Por esta razão, uma sociedade
civil que proibisse as sociedades públicas e particulares,
atacar-se-ia a si mesa, pois todas as sociedades públicas
e particulares tiram a sua origem dum mesmo princípio: a natural
sociabilidade do homem. Certamente se dão conjunturas que
as leis a opor-se à fundação duma sociedade deste gênero.
Se uma sociedade, em virtude mesmo de seus estatutos orgânicos,
trabalhasse para um fim em oposição flagrante com a probidade,
com a justiça, com a segurança do Estado, os poderes públicos
teriam o direto de lhe impedir a formação, ou de a dissolver,
se já estivesse formada. Mas deviam em tudo isso proceder
com grande circunspecção para evitar a usurpação dos direitos
dos cidadãos, e para não estatuir, sobre a cor de utilidade
pública, alguma coisa que a razão houvesse de desaprovar.
Pois uma lei não merece obediência senão enquanto é conforme
com a reta razão e a leia eterna de Deus (Santo Tomás, Sum.
Teo., I-II, q. 93, a. 3 ad 2).
33. Aqui, apresentam
–se ao nosso espírito as confrarias, as congregações e as
ordem religiosas de todo o gênero, nascidas da autoridade
da Igreja e da piedade dos fiéis. Quais foram os seus frutos
de salvação para o gênero humano até aos nossos dias, a história
o diz suficientemente. Considerando simplesmente o ponto de
vista da razão, estas sociedades aparecem como fundadas com
um fim honesto, e, consequentemente, sob os auspícios do direito
natural: no que elas têm de relativo à religião, não dependem
senão da Igreja. Os poderes públicos não podem, pois, legitimamente,
arrogar-se nenhum direto sobre elas, atribuir-se a sua administração,
a sua obrigação é antes respeitá-las, protegê-las, e em caso
de necessidade, defendê-las. Justamente o contrário é que
Nós temos sido condenado a ver, principalmente nesses últimos
tempos. Em não poucos países, o Estado tem posto mão nestas
sociedades, e tem acumulado a este respeito injustiça: sujeição
às leis civis, privação do direito legítimo de personalidade,
espoliação dos bens. Sobre estes bens, a Igreja tinha todavia
os seus direitos: cada um dos membros tinha os seus; os doadores
que lhe haviam dado uma aplicação, e aqueles, enfim, que delas
auferiam socorros e alívio, tinham os seus. Assim não podemos
deixar de deplorar amargamente espoliações tão iníquas e tão
funestas; tanto mais que se terem de proscrição as sociedades
católicas na mesma ocasião em que se afirma a legalidade das
sociedades particulares, e que aquilo que se recusa a homens
pacíficos e que não tem em vista senão a utilidade pública,
se concede, e por certo muito amplamente, a homens que meditam
planos funestos para a religião e também para o Estado.
As
associações operárias católicas
34. Certamente
em nenhuma outra época se viu tão grande multiplicidade de
associações de todo o gênero, principalmente de associações
operárias. Não é, porém, lugar para se investigar qual a origem
de muitas delas, qual o fim e quais os meios que tendem para
esse fim. Mas é uma opinião, confirmada por numerosos indícios,
que elas são ordinariamente governadas por chefes ocultos,
e que obedecem a uma palavra de ordem igualmente hostil ao
nome cristão e à segurança das nações; que, depois de terem
açambarcado todas as empresas, se há operários que recusam
a entrar no seu seio, ela fazem-lhe expiar a sua recusa pela
miséria. Nesse estado de coisas, os operários cristão não
têm remédio senão escolher entre esses dois partidos: ou darem
os seus nomes de que a religião tem tudo a temer, ou organizarem-se
eles próprios e unirem as forças para poderem sacudir denodadamente
um jugo tão injusto e tão intolerável. Haverá homens verdadeiramente
empenhados em arrancar o supremo bem da humanidade a um perigo
iminente, que possam ter a menor dúvida de que é necessário
obter por esse último partido?
É altamente louvável
o zelo de grande número dos nossos que, conhecendo perfeitamente
as necessidades da hora presente, sondam cuidadosamente o
terreno, para aí descobrirem uma vereda honesta que conduz
à reabilitação da classe operária. Constituindo-se protetores
das pessoas dedicadas ao trabalho, esforcem-se por aumentar
a sua prosperidade, tanto doméstica quanto individual, e regular
com equidade as relações recíprocas dos patrões e dos operários;
por manter e enraizar nuns e noutros a lembrança dos seus
deveres e a ob