Musicae
Sacrae Disciplina
CARTA
ENCÍCLICA DO PAPA PIO XII
SOBRE
A MÚSICA SACRA
Aos
veneráveis irmãos Patriarcas, Primazes,
Arcebispos, Bispos e outros Ordinários de lugar,
em paz e comunhão com a Sé Apostólica
INTRODUÇÃO
1. Sempre tivemos sumamente em consideração
a disciplina da música sacra; donde haver-nos parecido oportuno
tratar ordenadamente dela, e, ao mesmo tempo, elucidar com
certa amplitude muitas questões surgidas e discutidas nestes
últimos decênios, a fim de que esta nobre e respeitável arte
contribua cada vez mais para o esplendor do culto divino e
para uma mais intensa vida espiritual dos fiéis. Quisemos,
a um tempo, vir ao encontro dos votos que muitos de vós, veneráveis
irmãos, na vossa sabedoria, exprimistes, e que também insignes
mestres desta arte liberal e exímios cultores de música sacra
formularam por ocasião de Congressos sobre tal matéria, e
ao encontro também de tudo quanto a esse respeito têm aconselhado
a experiência da vida pastoral e os progressos da ciência
e dos estudos sobre esta arte. Assim, nutrimos esperança de
que as normas sabiamente fixadas por São Pio X no documento
por ele com toda razão chamado "código jurídico da música
sacra"(1)
serão novamente confirmadas e inculcadas, receberão nova luz,
e serão corroboradas por novos argumentos; de tal sorte que
a nobre arte da música sacra, adaptada às condições presentes
e, de certo modo, enriquecida, corresponda sempre mais à sua
alta finalidade.
I.
HISTÓRIA
2.
Entre os muitos e grandes dons de natureza com que Deus, em
quem há harmonia de perfeita concórdia e suma coerência, enriqueceu
o homem, criado à sua "imagem e semelhança",(2)
deve-se incluir a música, que, juntamente com as outras artes
liberais, contribui para o gozo espiritual e para o deleite
da alma. Com razão assim escreve dela Agostinho: "A música,
isto é, a doutrina e a arte de bem modular, como anúncio de
grandes coisas foi concedida pela divina liberalidade aos
mortais dotados de alma racional".(3)
No Antigo Testamento e na Igreja
primitiva
3.
Nada de admirar, pois, que o canto sacro e a arte musical
também tenham sido usados, conforme consta de muitos documentos
antigos e recentes, para ornamento e decoro das cerimônias
religiosas sempre e em toda parte, mesmo entre os povos pagãos;
e que sobretudo o culto do verdadeiro e sumo Deus desde a
antiguidade se tenha valido dessa arte. O povo de Deus, escapando
incólume do mar Vermelho por milagre do poder divino, cantou
a Deus um cântico de vitória; e Maria, irmã do guia Moisés,
dotada de espírito profético, cantou ao som dos tímpanos,
acompanhada pelo canto do povo.(4)
E, posteriormente, enquanto se conduzia a arca de Deus da
casa de Abinadab para a cidade de Davi, o próprio rei e "todo
Israel dançavam diante de Deus com instrumentos de madeira
trabalhada, cítaras, liras, tímpanos, sistros e címbalos".(5)
O próprio rei Davi fixou as regras da música a usar-se no
culto sagrado, e do canto;(6)
regras que foram restabelecidas após o regresso do povo do
exílio, e fielmente conservadas até a vinda do divino Redentor.
Depois, que na Igreja fundada pelo divino Salvador o canto
sacro desde o princípio estivesse em uso e honra, é claramente
indicado por são Paulo apóstolo, quando aos efésios assim
escreve: "Sede cheios do Espírito Santo, recitando entre
vós salmos e hinos e cânticos espirituais"(7)
e que esse uso de cantar salmos estivesse em vigor também
nas assembléias dos cristãos, indica-o ele com estas palavras:
"Quando vos reunis, alguns entre vós cantam o salmo".(8)
E que o mesmo acontecesse após a idade apostólica é atestado
por Plínio, que escreve haverem os que tinham renegado a fé
afirmado que "esta era a substância da falta de que eram
inculpados, a saber: o costumarem a reunir-se num dado dia
antes do aparecer da luz e cantarem um hino a Cristo como
a Deus".(9)
Essas palavras do procônsul romano da Bitínia mostram claramente
que nem mesmo no tempo da perseguição emudecia de todo a voz
do canto da Igreja; isto confirma-o Tertuliano quando narra
que nas assembléias dos cristãos "se lêem as Escrituras,
cantam-se salmos, promove-se a catequese".(10)
O canto gregoriano
4.
Restituída à Igreja a liberdade e a paz, muitos testemunhos
se tem, dos padres e dos escritores eclesiásticos, que confirmam
serem de usa quase diário os salmos e os hinos do culto litúrgico.
Antes, pouco a pouco se criaram mesmo novas formas e se excogitaram
novos gêneros de cantos, cada vez mais aperfeiçoados pelas
escolas de música, especialmente em Roma. O nosso predecessor,
de feliz memória, são Gregório Magno, consoante a tradição
reuniu cuidadosamente tudo o que havia sido transmitido, e
deu-lhe sábia ordenação, provendo, com oportunas leis e normas,
a assegurar a pureza e a integridade do canto sacro. Da santa
cidade a modulação romana do canto aos poucos se introduziu
em outras regiões do ocidente, e não somente ali se enriqueceu
de novas formas e melodias, como também começou mesmo a ser
usada uma nova espécie de canto sacro, o hino religioso, às
vezes em língua vulgar. O próprio canto coral, que, pelo nome
do seu restaurador, são Gregório, começou a chamar-se "Gregoriano",
a começar dos séculos VIII e IX, em quase todas as regiões
da Europa cristã, adquiriu novo esplendor, com o acompanhamento
do instrumento musical chamado "órgão".
O canto polifônico
5.
A partir do seculo IX, pouco a pouco a esse canto coral se
juntou o canto polifônico, cuja teoria e prática se precisaram
cada vez mais nos séculos subseqüentes, e que, sobretudo no
século XV e no XVI, por obra de sumos artistas alcançou admirável
perfeição. A Igreja também teve sempre em grande honra este
canto polifônico, e de bom grado admitiu-o para maior decoro
dos ritos sagrados nas próprias basílicas romanas e nas cerimônias
pontifícias. Com isso se lhe aumentaram a eficácia e o esplendor,
porque à voz dos cantores se aditou, além do órgão, o som
de outros instrumentos musicais.
A vigilância da Igreja
6.
Desse modo, por impulso e sob os auspícios da Igreja, a disciplina
da música sacra no decurso dos séculos percorreu longo caminho,
no qual, embora talvez com lentidão e a custo, paulatinamente
realizou contínuos progressos: das simples e ingênuas melodias
gregorianas até às grandes e magníficas obras de arte, a que
não só a voz humana, mas também o órgão e os outros instrumentos
aduzem dignidade, ornamento e prodigiosa riqueza. O progresso
dessa arte musical, ao passo que mostra claramente o quanto
a Igreja se tem preocupado com tornar cada vez mais esplêndido
e agradável ao povo cristão o culto divino, por outra parte
explica como a mesma Igreja tenha tido, as vezes, de impedir
que se ultrapassem nesse terreno os justos limites, e que,
juntamente com o verdadeiro progresso, se infiltrasse na música
sacra, deturpando-a, certo quê de profano e de alheio ao culto
sagrado.
7.
A esse dever de solícita vigilância sempre foram fiéis os
sumos pontífices; e também o concílio de Trento sabiamente
proscreveu: "as músicas em que, ou no órgão ou no canto,
se mistura algo de sensual e de impuro",(11)
Deixando de parte não poucos outros papas, o nosso predecessor
de feliz memória Bento XIV, em carta encíclica de 19 de Fevereiro
de 1749, em preparação ao ano jubilar, com abundante doutrina
e cópia de argumentos exortou de modo particular os bispos
a proibirem por todos os meios, os reprováveis abusos que
indebitamente se haviam introduzido na música.(12)
O mesmo caminho seguiram os nossos predecessores Leão XII,
Pio VIII,(13)
Gregório XVI, Pio IX, Leão XIII.(14)
Todavia, em bom direito pode-se afirmar haver sido o nosso
predecessor, de feliz memória, são Pio X, quem realizou uma
restauração e reforma orgânica da música sacra, tornando a
inculcar os princípios e as normas transmitidos pela antiguidade,
e oportunamente reordenando-os segundo as exigências dos tempos
modernos.(15)
Finalmente, tal como o nosso imediato predecessor Pio XI,
de feliz memória, com a constituição apostólica "Divini
cultus sanctitatem", de 20 de dezembro de 1929,(16)
também nós mesmos, com a encíclica "Mediator Dei",
de 20 de novembro de 1947, ampliamos e corroboramos as prescrições
dos pontífices precedentes.(17)
II.
A ARTE E SEUS PRINCÍPIOS NA LITURGIA
8.
A ninguém, certamente, causará admiração o fato de interessar-se
tanto a Igreja pela música sacra. Com efeito, não se trata
de ditar leis de caráter estético ou técnico a respeito da
nobre disciplina da música; ao contrário, é intenção da Igreja
que esta seja defendida de tudo que possa diminuir-lhe a dignidade,
sendo, como é, chamada a prestar serviço num campo de tamanha
importância como é o do culto divino.
A liberdade do artista deve
estar sujeita à lei divina
9.
Nisto a música sacra não obedece a leis e normas diversas
das que regulam todas as formas de arte religiosa, antes à
própria arte em geral. Na verdade, não ignoramos que nestes
últimos anos alguns artistas, com grave ofensa da piedade
cristã, ousaram introduzir nas Igrejas obras destituídas de
qualquer inspiração religiosa, e em pleno contraste até mesmo
com as justas regras da arte. Procuram eles justificar esse
deplorável modo de agir com argumentos especiosos, que eles
pretendem fazer derivar da natureza e da própria índole da
arte. Afinal, dizem eles que a inspiração artística é livre,
que não é lícito subordiná-la a leis e normas estranhas à
arte, sejam elas morais ou religiosas, porque desse modo se
viria a lesar gravemente a dignidade da arte e a criar, com
vínculos e ligames, óbices ao livre curso da ação do artista
sob a sagrada influência do estro.
10. Com argumentos tais é suscitada uma questão sem dúvida
grave e difícil, atinente a qualquer manifestação de arte
e a qualquer artista; questão que não pode ser resolvida com
argumentos tirados da arte e da estética, mas que, em vez
disso, deve ser examinada à luz do supremo postulado do fim
último, regra sagrada e inviolável de todo homem e de toda
ação humana. De fato, o homem diz ordem ao seu fim último
- que é Deus - por força de uma lei absoluta e necessária,
fundada na infinita perfeição da natureza divina, de maneira
tão plena e perfeita, que nem mesmo Deus poderia eximir alguém
de observá-la. Com essa lei eterna e imutável fica estabelecido
que o homem e todas as suas ações devem manifestar, em louvor
e glória do Criador, a infinita perfeição de Deus, e imitá-la
tanto quanto possível. Por isso o homem, destinado por sua
natureza a alcançar esse fim supremo, deve, no seu agir, conformar-se
ao divino arquétipo, e nessa direção orientar todas as faculdades
da alma e do corpo, ordenando-as retamente entre si, e devidamente
domando-as para alcançar o do fim. Portanto, também a arte
e as obras artísticas devem ser julgadas com base na sua conformidade,
com o fim último do homem; e, por certo, deve a arte contar-se
entre as mais nobres manifestações do engenho humano, porque
atinente ao modo de exprimir por obras humanas a infinita
beleza de Deus, de que é ela o revérbero. Razão pela qual,
a conhecida expressão "a arte pela arte" - com a
qual, posto de parte aquele fim que é ingênito em toda criatura,
erroneamente se afirma que a arte não tem outras leis senão
aquelas que promanam da sua natureza, - essa expressão ou
não tem valor algum, ou importa grave ofensa ao próprio Deus,
Criador e fim último. Depois, a liberdade do artista - liberdade
que não é um instinto, cego para a ação, regulado somente
pelo arbítrio ou por certa sede de novidade -, pelo fato de
estar sujeita à lei divina em nada é coarctada ou sufocada,
mas, antes, enobrecida e aperfeiçoada.
A arte religiosa exige artistas
inspirados pela fé e pelo amor
11. Isso, se vale para toda obra de arte, claro é que deve
aplicar-se também a respeito da arte sacra e religiosa. Antes,
a arte religiosa é ainda mais vinculada a Deus e dirigida
a promover o seu louvor e a sua glória, visto não ter outro
escopo a não ser o de ajudar poderosamente os fiéis a elevar
piedosamente a sua mente à Deus, agindo ela, por meio das
suas manifestações, sobre os sentidos da vista e do ouvido.
Daí que, o artista sem fé, ou arredio de Deus com a sua alma
e com a sua conduta, de maneira alguma deve ocupar-se de arte
religiosa; realmente, não possui ele aquele olho interior
que lhe permite perceber o que é requerido pela majestade
de Deus e pelo seu culto. Nem se pode esperar que as suas
obras, destituídas de inspiração religiosa - mesmo se revelam
a perícia e uma certa habilidade exterior do autor -, possam
inspirar aquela fé e aquela piedade que convêm à majestade
da casa de Deus; e, portanto, nunca serão dignas de ser admitidas
no templo da igreja, que é a guardiã e o árbitro da vida religiosa.
12. Ao invés, o artista que tem fé profunda e leva conduta
digna de um cristão, agindo sob o impulso do amor de Deus
e pondo os seus dotes a serviço da religião por meio das cores,
das linhas e da harmonia dos sons, fará todo o esforço para
exprimir a sua fé e a sua piedade com tanta perícia, beleza
e suavidade, que esse sagrado exercício da arte constituirá
para ele um ato de culto e de religião, e estimulará grandemente
o povo a professar a fé e a cultivar a piedade. Tais artistas
são e sempre serão tidos em honra pela Igreja; esta lhes abrirá
as portas dos templos, visto comprazer-se no contributo não
pequeno que, com a sua arte e com a sua operosidade, eles
dão para um mais eficaz desenvolvimento do seu ministério
apostólico.
A finalidade da música sacra
13. Essas leis da arte religiosa vinculam com ligame ainda
mais estreito e mais santo a música sacra, visto estar esta
mais próxima do culto divino do que as outras belas-artes,
como a arquitetura, a pintura e a escritura; estas procuram
preparar uma digna sede para os ritos divinos, ao passo que
aquela ocupa lugar de primeira importância no próprio desenvolvimento
das cerimônias e dos ritos sagrados. Por isso, deve a Igreja,
com toda diligência; providenciar para remover da música sacra,
justamente por ser esta a serva da sagrada liturgia, tudo
o que destoa do culto divino ou impede os féis de elevarem
sua mente a Deus.
14. E, de fato, nisto consiste a dignidade e a excelsa finalidade
da música sacra, a saber, em - por meio das suas belíssimas
harmonias e da sua magnificência - trazer decoro e ornamento
às vozes quer do sacerdote ofertante, quer do povo cristão
que louva o sumo Deus; em elevar os corações dos fiéis a Deus
por uma intrínseca virtude sua, em tornar mais vivas e fervorosas
as orações litúrgicas da comunidade cristã, para que Deus
uno e trino possa ser por todos louvado e invocado com mais
intensidade e eficácia. Portanto, por obra da música sacra
é aumentada a honra que a Igreja dá a Deus em união com Cristo
seu chefe; e, outrossim, é aumentado o fruto que, estimulados
pelos sagrados acordes, os fiéis tiram da sagrada liturgia
e costumam manifestar por uma conduta de vida dignamente cristã,
como mostra a experiência cotidiana e como confirmam muitos
testemunhos de escritores antigos e recentes. Falando dos
cânticos "executados com voz límpida e com modulações
apropriadas", assim se exprime santo Agostinho: "Sinto
que as nossas almas se elevam na chama da piedade com um ardor
e uma devoção maior por efeito daquelas santas palavras quando
elas são acompanhadas pelo canto, e todos os diversos sentimentos
do nosso espírito acham no canto uma sua modulação própria,
que os desperta por força de não sei que relação oculta e
íntima".(18)
Seu papel litúrgico
15. Por aqui, facilmente se pode compreender como a dignidade
e a importância da música sacra, seja tanto maior quanto mais
de perto a sua ação se relaciona com o ato supremo do culto
cristão, isto é, com o sacrifício eucarístico do altar. Não
pode ela, pois, realizar nada de mais alto e de mais sublime
do que o oficio de acompanhar com a suavidade dos sons a voz
do sacerdote que oferece a vítima divina, do que responder
alegremente às suas perguntas juntamente com o povo que assiste
ao sacrifício, e do que tornar mais esplêndido com a sua arte
todo o desenvolvimento do rito sagrado. Da dignidade desse
excelso serviço aproximam-se, pois, os ofícios que a mesma
música sacra exerce quando acompanha e embeleza as outras
cerimônias litúrgicas, e em primeiro lugar a recitação do
breviário no coro. Por isso, essa musica "litúrgica"
merece suma honra e louvor.
Seu papel extralitúrgico
16. Não obstante isso, em grande estima se deve ter também
a música que, embora não sendo destinada principalmente ao
serviço da sagrada liturgia, todavia, pelo seu conteúdo e
pelas suas finalidades, importa muitas vantagens à religião,
e por isso com toda razão é chamada música "religiosa".
Na verdade, também este gênero de música sacra - que teve
origem no seio da Igreja, e que sob os auspícios desta pôde
felizmente desenvolver-se está, como o demonstra a experiência,
no caso de exercer nas almas dos fiéis uma grande e salutar
influência, quer seja usada nas igrejas durante as funções
e as sagradas cerimônias não-litúrgicas, quer fora de igreja,
nas várias solenidades e celebrações. De fato, as melodias
desses cantos, compostos as mais das vezes em língua vulgar,
fixam-se na memória quase sem esforço e sem trabalho, e, ao
mesmo tempo também, as palavras e os conceitos se imprimem
na mente, são freqüentemente repetidos e mais profundamente
compreendidos. Daí segue que até mesmo os meninos e as meninas,
aprendendo na tenra idade esses cânticos sacros, são muito
ajudados a conhecer, a apreciar e a recordar as verdades da
nossa fé, e assim o apostolado catequético tira deles não
leve vantagem. Depois, esses cânticos religiosos, enquanto
recreiam a alma dos adolescentes e dos adultos, oferecem a
estes um casto e puro deleite, emprestam certo tom de majestade
religiosa às assembléias e reuniões mais solenes, e até às
próprias famílias cristãs trazem santa alegria, doce conforto
e espiritual proveito. Razão pela qual, também este gênero
de música religiosa popular constitui uma eficaz ajuda para
o apostolado católico, e, assim, com todo cuidado deve ser
cultivado e desenvolvido.
A música sacra é um meio eficaz
de apostolado
17. Portanto, quando exaltamos as prendas múltiplas da música
sacra e a sua eficácia em relação ao apostolado, fazemos coisa
que pode tornar-se de sumo prazer e conforto para aqueles
que, de qualquer maneira, se hão dedicado a cultivá-la e a
promovê-la. Afinal, todos quantos ou compõem música segundo
o seu próprio talento artístico, ou a dirigem ou a executam
vocalmente ou por meio de instrumentos musicais, todos esses,
sem dúvida, exercitam um verdadeiro e real apostolado, mesmo
de modo vário e diverso, e por isso receberão em abundância,
de Cristo nosso Senhor, as recompensas e as honras reservadas
aos apóstolos, à medida que cada um houver desempenhado fielmente
o seu cargo. Por isso estimem eles grandemente essa sua incumbência,
em virtude da qual não são apenas artistas e mestres de arte,
mas também ministros de Cristo nosso Senhor e colaboradores
no apostolado, e esforcem-se por manifestar também pela conduta
da vida a dignidade desse seu mister.
III.
QUALIDADE DA MÚSICA SACRA
E REGRAS QUE PRESIDEM SUA EXECUÇÃO NA LITURGIA
18. Tal sendo, como já dissemos, a dignidade e a eficácia
da música sacra e do canto religioso, grandemente necessário
é cuidar-lhes diligentemente da estrutura em toda parte, para
tirar deles utilmente os frutos salutares.
Santidade, caráter artístico
e universalidade
da música litúrgica
19. Necessário é, antes de tudo, que o canto e a música sacra,
mais intimamente unidos com o culto litúrgico da Igreja, atinjam
o alto fim a eles consignado. Por isso - como já sabiamente
advertia o nosso predecessor são Pio X - essa música "deve
possuir as qualidades próprias da liturgia, e em primeiro
lugar a santidade e a beleza da forma; por onde de per si
se chega a outra característica sua, a universalidade".(19)
20. Deve ser "santa"; não admita ela em si o que
soa de profano, nem permita se insinue nas melodias com que
é apresentada. A essa santidade se presta sobretudo o canto
gregoriano, que desde tantos séculos se usa na Igreja, a ponto
de se poder dizê-lo patrimônio seu. Pela íntima aderência
das melodias às palavras do texto sagrado, esse canto não
só quadra a este plenamente, mas parece quase interpretar-lhe
a força e a eficácia, instilando doçura na alma de quem o
escuta; e isso por meios musicais simples e fáceis, mas permeados
de tão sublime e santa arte, que em todos suscitam sentimentos
de sincera admiração, e se tornam para os próprios entendedores
e mestres de música sacra uma fonte inexaurível de novas melodias.
Conservar cuidadosamente esse precioso tesouro do canto gregoriano
e fazer o povo amplamente participante dele, compete a todos
aqueles a quem Jesus Cristo confiou a guarda e a dispensação
das riquezas da Igreja. Por isso, aquilo que os nossos predecessores
são Pio X, com toda a razão chamado restaurador do canto gregoriano,(20)
e Pio XI ,(21)
sabiamente ordenaram e inculcaram, também nós queremos e prescrevemos
que se faça, prestando-se atenção às características que são
próprias do genuíno canto gregoriano; isto é, que na celebração
dos ritos litúrgicos se faça largo uso desse canto, e se providencie
com todo cuidado para que ele seja executado com exatidão,
dignidade e piedade. E, se para as festas recém-introduzidas
se deverem compor novas melodias, seja isso feito por mestres
verdadeiramente competentes, de modo que se observem fielmente
as leis próprias do verdadeiro canto gregoriano, e as novas
composições porfiem, em valor e pureza, com as antigas.
21. Se em tudo essas normas forem realmente observadas, vir-se-á
outrossim a satisfazer pelo modo devido uma outra propriedade
da música sacra, isto é, que ela seja "verdadeira arte";
e, se em todas as Igrejas católicas do mundo ressoar incorrupto
e íntegro o canto gregoriano, também ele, como a liturgia
romana, terá a nota de "universalidade", de modo
que os féis em qualquer parte do mundo ouçam essas harmonias
como familiares e como coisa de casa, experimentando assim,
com espiritual conforto, a admirável unidade da Igreja. É
esse um dos motivos principais por que a Igreja mostra tão
vivo desejo de que o canto gregoriano esteja intimamente ligado
às palavras latinas da sagrada liturgia.
Somente a Santa Sé pode dispensar
o uso do latim
e do canto gregoriano nas missas solenes
22. Bem sabemos que, por graves motivos, a própria Sé Apostólica
tem concedido, a esse respeito, algumas exceções bem determinadas,
as quais, entretanto, não queremos sejam estendidas e aplicadas
a outros casos sem a devida licença da mesma Santa Sé. Antes,
lá mesmo onde se possam utilizar tais concessões, cuidem atentamente
os ordinários e os outros sagrados pastores, que desde a infância
os fiéis aprendam ao menos as melodias gregorianas mais fáceis
e mais em uso, e saibam valer-se delas nos sagrados ritos
litúrgicos, de modo que também nisso brilhe sempre mais a
unidade e a universalidade da Igreja.
23. Todavia, onde quer que um costume secular ou imemorial
permita que no solene sacrifício eucarístico, depois das palavras
litúrgicas cantadas em latim, se insiram alguns cânticos populares
em língua vulgar, permiti-lo-ão os ordinários "quando
julgarem que pelas circunstâncias de lugar e de pessoas tal
(costume) não possa ser prudentemente removido",,(22)
firme permanecendo a norma de que não se cantem em língua
vulgar as próprias palavras da liturgia, como acima já foi
dito.
Para que os féis compreendam
melhor os textos latinos,
sejam eles explicados
24. Depois, a fim de que os cantores e o povo cristão entendam
bem o significado das palavras litúrgicas ligadas à melodia
musical, fazemos nossa a exortação dirigida pelos padres do
concílio de Trento, especialmente "aos pastores e aos
que têm simples cura de almas, no sentido de, com freqüência,
durante a celebração da missa, explicarem, diretamente ou
por intermédio de outros, alguma parte daquilo que se lê na
missa, e, entre outras coisas, esclarecerem algum mistério
deste santo sacrifício, especialmente nos domingos e nos dias
de festa",,(23)
fazendo isso sobretudo no tempo em que se explica o catecismo
ao povo cristão. Isso mais fácil e mais factível se torna
hoje em dia do que nos séculos passados, visto se terem as
palavras da liturgia traduzidas em vulgar, e a sua explicação
em manuais e livrinhos que, preparados por pessoas competentes
em quase todas as nações, podem eficazmente ajudar e iluminar
os fiéis, a fim de que também eles compreendam e como que
compartilhem a dicção dos ministros sagrados em língua latina.
A Santa Sé vigia para conservar
e promover os cantos litúrgicos de outros ritos não-romanos
25. Óbvio é que o quanto aqui expusemos acerca do canto gregoriano
diz respeito sobretudo ao rito latino romano da Igreja; mas
pode respectivamente aplicar-se aos cantos litúrgicos de outros
ritos, quer do ocidente, como o Ambrosiano, o Galicano, o
Moçarábico, quer aos vários ritos orientais. De fato, todos
esses ritos, ao mesmo passo que mostram a admirável riqueza
da Igreja na ação litúrgica e nas fórmulas de oração, por
outra parte, pelos diversos cantos litúrgicos, conservam tesouros
preciosos, que cumpre guardar e impedir não só de desaparecerem,
como também de sofrerem qualquer atenuação ou deturpação.
Entre os mais antigos e importantes documentos da música sacra,
têm, sem dúvida, lugar considerável os cantos litúrgicos dos
vários ritos orientais, cujas melodias tiveram muita influência
na formação das da Igreja ocidental, com as devidas adaptações
à índole própria da liturgia latina. É nosso desejo que uma
seleção de cantos dos ritos sagrados orientais - na qual está
prazeirosamente trabalhando o Pontifício Instituto para os
estudos orientais, com o auxílio do Pontifício Instituto para
a música sacra - seja felizmente levada a termo tanto na parte
doutrinal como na parte prática; de modo que os seminaristas
do rito oriental, bem preparados também no canto sacro, feitos
um dia sacerdotes possam, também nisso, eficazmente contribuir
para aumentar o decoro da casa de Deus.
A música polifônica
26. Com o que havemos dito para louvar e recomendar o canto
gregoriano, não é intenção nossa remover dos ritos da Igreja
à polifonia sacra, a qual, desde que exornada das devidas
qualidades, pode contribuir bastante para a magnificência
do culto divino e para suscitar piedosos afetos na alma dos
fiéis. Afinal, bem sabido é que muitos cantos polifônicos,
compostos sobretudo no século XVI, brilham por tal pureza
de arte e tal riqueza de melodias, que são inteiramente dignos
de acompanhar e como que de tornar mais perspícuos os ritos
da Igreja. E, se, no curso dos séculos, a genuína arte da
polifonia pouco a pouco decaiu, e não raramente lhe são entremeadas
melodias profanas, nos últimos decênios, mercê da obra indefesa
de insignes mestres, felizmente ela como que se renovou, mediante
um mais acurado estudo das obras dos antigos mestres, propostas
à imitação e emulação dos compositores hodiernos.
27. Destarte sucede que, nas basílicas, nas catedrais, nas
igrejas dos religiosos, podem executar-se quer as obras-primas
dos antigos mestres, quer composições polifônicas de autores
recentes, com decoro do rito sagrado; antes sabemos que, mesmo
nas igrejas menores, não raramente se executam cantos polifônicos
mais simples, porém compostos com dignidade e verdadeiro senso
de arte: A Igreja favorece todos estes esforços; realmente,
consoante às palavras do nosso predecessor de feliz memória
são Pio X, ela "sempre favoreceu o progresso das artes
e ajudou-o, acolhendo no uso religioso tudo o que o engenho
humano tem criado de bom e de belo no curso dos séculos, desde
que ficassem salvas as leis litúrgicas", ,(24)
Estas leis exigem que, nesta importante matéria, se use de
toda prudência e se tenha todo cuidado a fim de que se não
introduzam na Igreja cantos polifônicos que, pelo modo túrgido
e empolado, ou venham a obscurecer, com a sua prolixidade,
as palavras sagradas da liturgia, ou interrompam a ação do
rito sagrado, ou, ainda, aviltem a habilidade dos cantores
com desdouro do culto divino.
O órgão
28. Devem essas normas aplicar-se, outrossim, ao uso do órgão
e dos outros instrumentos musicais. Entre os instrumentos
a que é aberta a porta do templo vem, de bom direito, em primeiro
lugar o órgão, por ser particularmente adequado aos cânticos
sacros e aos sagrados ritos, por conferir às cerimônias da
Igreja notável esplendor e singular magnificência, por comover
a alma dos fiéis com a gravidade e doçura do seu som, por
encher a mente de gozo quase celeste, e por elevar fortemente
à Deus e às coisas celestes.
Outros instrumentos de música
que podem ser utilizados
29. Além do órgão, há outros instrumentos que podem eficazmente
vir em auxílio para se atingir o alto fim da música sacra,
desde que nada tenham de profano, de barulhento, de rumoroso,
coisas essas destoantes do rito sagrado e da gravidade do
lugar. Entre eles vêm, em primeiro lugar, o violino e outros
instrumentos de arco, os quais, ou sozinhos ou juntamente
com outros instrumentos e com o órgão, exprimem com indizível
eficácia os sentimentos, de tristeza ou de alegria, da alma.
Aliás, acerca das melodias musicais inadmissíveis no culto
católico já falamos claramente na encíclica "Mediator
Dei". "Quando eles não tiverem nada de profano
ou de destoante da santidade do lugar e da ação litúrgica,
e não forem em busca do extravagante e do extraordinário,
tenham também acesso nas nossas igrejas, podendo contribuir
não pouco para o esplendor dos ritos sagrados, para elevar
a alma para o alto, e para afervorar a verdadeira piedade
da alma".,(25)
É o caso apenas de advertir que, quando faltarem a capacidade
e os meios para tanto, melhor será abster-se de semelhantes
tentativas, do que fazer coisa menos digna do culto divino
e das reuniões sacras.
Os cânticos populares e seu
uso
30. A esses aspectos que têm mais estreita ligação com a liturgia
da Igreja juntam-se, como dissemos, os cantos religiosos populares,
escritos as mais das vezes em língua vulgar, os quais se originam
do próprio canto litúrgico, mas, sendo mais adaptados à índole
e aos sentimentos de cada povo em particular, diferem não
pouco entre si, conforme o caráter dos povos e a índole particular
das nações. A fim de que semelhantes cânticos religiosos proporcionem
fruto espiritual e vantagem ao povo cristão, devem ser plenamente
conformes ao ensinamento da fé cristã, expô-la e explicá-la
retamente, usar linguagem fácil e melodia simples, fugir da
profusão de palavras empoladas e vazias, e, finalmente, mesmo
sendo breves e fáceis, ter uma certa dignidade e gravidade
religiosa. Quando esses cânticos sacros possuem tais dotes,
brotando como que do mais profundo da alma do povo, comovem
fortemente os sentimentos e a alma, e excitam piedosos afetos;
quando se cantam como uma só voz nas funções religiosas da
multidão reunida, elevam com grande eficácia a alma dos fiéis
às coisas celestes. Por isso, embora, como dissemos, nas missas
cantadas solenes não possam eles ser usados sem especial permissão
da Santa Sé, todavia nas missas celebradas em forma não-solene
podem eles admiravelmente contribuir para que os fiéis assistam
ao santo sacrifício não tanto como espectadores mudos e quase
inertes, mas de forma que, acompanhando com a mente e com
a voz a ação sacra, unam a própria devoção às preces do sacerdote,
e isso desde que tais cantos sejam bem adaptados às várias
partes do sacrifício, como sabemos que já se faz em muitas
partes do mundo católico, com grande júbilo espiritual.
31. Quanto às cerimônias não estritamente litúrgicas, tais
cânticos religiosos, uma vez que correspondam às condições
supraditas, podem contribuir de modo notável para atrair salutarmente
o povo cristão, para amestrá-lo, para formá-lo numa sincera
piedade, e para enchê-lo de santo regozijo; e isso tanto nas
Igrejas como externamente, especialmente nas procissões e
nas peregrinações aos santuários, e do mesmo modo nos congressos
religiosos nacionais e internacionais. De modo especial serão
eles úteis quando se tratar de instruir na verdade católica
os meninos e as meninas, como também nas associações juvenis
e nas reuniões dos pios sodalícios, tal como muitas vezes
o demonstra claramente a experiência.
32. Por isso, não podemos deixar de exortar-vos vivamente,
veneráveis irmãos, a vos dignardes, com todo cuidado e por
todos os meios, de favorecer e promover nas vossas dioceses
esse canto popular religioso. Não vos faltarão homens experientes
para recolher e reunir juntos esses cânticos onde não se haja
feito, a fim de que por todos os fiéis possam eles ser mais
facilmente aprendidos, cantados com desembaraço e bem gravados
na memória. Aqueles a quem está confiada a formação religiosa
dos meninos e das meninas não deixem de valer-se, pelo modo
devido, desses eficazes auxílios, e os assistentes da juventude
católica usem deles retamente na grave tarefa que lhes foi
confiada. Desse modo pode-se esperar obter mais outra vantagem,
que está no desejo de todos, a saber: a de que sejam eliminadas
essas canções profanas que, ou pela moleza do ritmo, ou pelas
palavras não raro voluptuosas e lascivas que o acompanham,
costumam ser perigosas para os cristãos, especialmente para
os jovens, e sejam substituídas por essas outras que proporcionam
um prazer casto e puro, e que, ao mesmo tempo, alimentam a
fé e a piedade; de modo que já aqui na terra o povo cristão
comece a cantar aquele cântico de louvor que cantará eternamente
no céu: "Aquele que se senta no trono e ao Cordeiro seja
bênção, honra, glória e poder pelos séculos dos séculos"
(Ap 5,13).
Condições especiais em países
de missão
33. O que até aqui escrevemos vigora sobretudo para as nações
pertencentes à Igreja nas quais a religião católica já está
solidamente estabelecida. Nos países de missão, certamente
não será possível pôr tudo isso em prática antes de haver
crescido suficientemente o número dos cristãos, antes de se
haverem construído igrejas espaçosas, antes de serem convenientemente
freqüentadas pelos filhos dos cristãos as escolas fundadas
pela Igreja, e, finalmente, antes de haver lá um número de
sacerdotes igual à necessidade. Todavia, vivamente exortamos
os obreiros apostólicos que lidam nessas vastas extensões
da vinha do Senhor, entre os graves cuidados do seu ofício,
se dignarem de ocupar-se seriamente também dessa incumbência.
É maravilhoso ver o quanto se deleitam com as melodias musicais
os povos confiados aos cuidados dos missionários, e quão grande
parte tem o canto nas cerimônias dedicadas ao culto dos ídolos.
Improvidente seria, portanto, que esse eficaz subsídio para
o apostolado fosse tido em pouca conta, ou completamente descurado,
pelos arautos de Cristo verdadeiro Deus. Por isso, no desempenho
do seu ministério, os mensageiros do evangelho nas regiões
pagãs, deverão fomentar largamente este amor do canto religioso
que é cultivado pelos homens confiados aos seus cuidados,
de modo que, aos cânticos religiosos nacionais, não raro admirados
até mesmo pelas nações civilizadas, esses povos contraponham
análogos cânticos sacros cristãos, nos quais se exaltam as
verdades da fé, a vida de nosso Senhor Jesus Cristo, da Beata
Virgem e dos santos na língua e nas melodias peculiares dos
mesmos povos.
34. Lembrem-se, outrossim, os missionários de que, desde os
antigos tempos a Igreja católica, enviando os arautos do evangelho
à regiões ainda não iluminadas pela luz da fé, juntamente
com os ritos sagrados, quis que eles levassem também os cantos
litúrgicos, entre os quais as melodias gregorianas, e isto
no intuito de que, atraídos pela doçura do canto, os povos
a chamar a fé fossem mais facilmente movidos a abraçar as
verdades da religião cristã.
IV.
RECOMENDAÇÕES AOS ORDINÁRIOS
35. Para que obtenha o desejado efeito tudo quanto, seguindo
as pegadas dos nossos predecessores, nós nesta carta encíclica
recomendamos ou prescrevemos, vós, ó veneráveis irmãos, com
solícito empenho adotareis todas as disposições que vos impõe
o alto encargo a vós confiado por Cristo e pela Igreja, e
que, como resulta da experiência, com grande fruto são, em
muitas igrejas do mundo cristão, postas em prática.
Os coros dos fiéis
36. Antes de tudo tende o cuidado de que na igreja catedral
e, na medida em que as circunstâncias o permitirem, nas maiores
igrejas da vossa jurisdição, haja uma distinta "Scholae
cantorum", que sirva aos outros de exemplo e de estímulo
para cultivar e executar com diligência o cântico sacro. Onde,
contudo, não se puderem ter as "Scholae cantorum"
nem se puder reunir número conveniente de "Pueri cantores",
concede-se que "um grupo de homens e de mulheres ou meninas,
em lugar a isso destinado e localizado fora do balaústre,
possa cantar os textos litúrgicos na missa solene, contanto
que os homens fiquem inteiramente separados das mulheres e
meninas, e todo inconveniente seja evitado, onerada nisso
a consciência dos Ordinários".,(26)
Nos seminários e colégios religiosos
37. Com grande solicitude é de providenciar-se, para que todos
os que nos seminários e nos institutos missionários religiosos
se preparam para as sagradas ordens sejam retamente instruídos,
segundo as diretrizes da Igreja, na música sacra e no conhecimento
teórico e prático do canto gregoriano, por mestres experimentados
em tais disciplinas, que estimem tradições, usos e obedeçam
em tudo às normas preceptivas da Santa Sé.
38. E, se entre os alunos dos seminários e dos colégios religiosos
houver algum dotado de particular tendência e paixão por essa
arte, disso não deixem de vos informar os reitores dos seminários
ou dos colégios, a fim de que possais oferecer a esse tal
ensejo de cultivar melhor tais dotes, e possais enviá-lo ao
Pontifício Instituto de música sacra nesta cidade, ou a algum
outro ateneu do gênero, contanto que ele se distinga por bons
costumes e virtudes, e com isso dê motivo a se esperar venha
a ser um ótimo sacerdote.
Um perito em música sacra
no seio do conselho diocesano de arte sacra
39. Além disso, convirá providenciar, para que os ordinários
e os superiores maiores dos institutos religiosos escolham
alguém, de cujo auxílio se sirvam em coisa de tanta importância
a que, entre outras tantas e tão graves ocupações, por força
de circunstâncias eles não possam facilmente atender. Coisa
ótima para esse fim é que no conselho diocesano de arte sacra
haja alguém perito em música sacra e em canto, o qual possa
habilmente vigiar na diocese em tal terreno e informar o ordinário
de tudo o que se tem feito e se deva fazer, acolhendo-se e
fazendo-se executar as prescrições e disposições dele. E,
se em qualquer diocese existir alguma dessas associações que
sabiamente têm sido fundadas para cultivar a música sacra,
e que têm sido louvadas e recomendadas pelos sumos pontífices,
na sua prudência poderá o ordinário ajudar-se dela para satisfazer
as responsabilidades desse seu encargo.
Os pios sodalícios consagrados
à música sacra
40. Os pios sodalícios, constituídos para a instrução do povo
na música sacra ou para aprofundar a cultura desta última,
os quais, com a difusão das idéias e com o exemplo, muito
podem contribuir para dar incremento ao canto sacro, amparai-os,
veneráveis irmãos, e promovei-os com o vosso favor, para que
eles floresçam de vigorosa vida e obtenham ótimos mestres
idôneos, e em toda a diocese diligentemente dêem desenvolvimento
à música sacra e ao amor e ao costume dos cânticos religiosos,
com a devida obediência às leis da Igreja e às nossas prescrições.
CONCLUSÃO
41. Tudo isso, movido por uma solicitude todo paternal,
quisemos tratar com certa amplitude; e nutrimos plena confiança
de que vós, veneráveis irmãos, dedicareis todo o vosso cuidado
pastoral a tal questão de interesse religioso muito importante
para a celebração mais digna e mais esplêndida do culto divino.
Aqueles, pois, que na Igreja, sob a vossa direção, têm em
suas mãos a direção do que concerne a música, esperamos achem
nesta nossa carta encíclica incitamento para promover com
novo e apaixonado ardor e com generosidade operosamente hábil
esse importante apostolado. Assim, conforme auguramos, sucederá
que essa arte tão nobre, muito apreciada em todas as épocas
pela Igreja, também nos nossos dias será cultivada de modo
a ver-se reconduzida aos lídimos esplendores de santidade
e de beleza, e conseguirá perfeição sempre mais alta, e com
o seu contributo produzirá este feliz efeito: que, com fé
mais firme, com esperança mais viva, com caridade mais ardente,
os filhos da Igreja prestem nos templos a devida homenagem
de louvores a Deus uno e trino, e que, mesmo fora dos edifícios
sagrados, no seio das famílias e nas reuniões cristãs, verifique-se
aquilo que são Cipriano fazia objeto de uma famosa exortação
a Donato: "Ressoe de salmos o sóbrio banquete: e, como
tens memória tenaz e voz canora, assume esse ofício segundo
o costume em moda: a pessoas a ti caríssimas ofereces maior
nutrimento se da nossa parte houver uma audição espiritual,
e se a doçura religiosa deleitar o nosso ouvido".,(27)
42. Enquanto isso, na expectativa dos resultados sempre mais
ricos e felizes que esperamos tenham origem desta nossa exortação,
em atestado do nosso paternal afeto e em penhor de dons celestes,
com efusão de alma concedemos a bênção apostólica a vós, veneráveis
irmãos, a quantos, tomados singular e coletivamente, pertençam
ao rebanho a vós confiado, e em modo particular àqueles que,
secundando os nossos votos, se preocupam de dar incremento
à música sacra.
Dado em Roma, junto a São Pedro,
no dia 25 de dezembro, festa do Natal de nosso Senhor Jesus
Cristo, do ano de 1955, XVII do nosso ponti ficado.
PIO
PP. XII.
Notas
(1)
Motu Proprio Entre as solicitudes do múnus pastoral:
Acta Pii X, vol. I, p. 77.
(2)
Cf. Gn 1,26.
(3)
Epist.161, De origine animae hominis, l, 2; PL
33, 725.
(4)
Cf. Ex 15,1-20.
(5)
2Sm 6,5.
(6)
Cf. 1Cr 23,5; 25,2-31.
(7)
Ef 5,18s; cf. Col 3,16.
(8)
1Cor 14,26.
(9)
Plínio, Epist. X, 96, 7.
(10)
Cf. Tertuliano, De anima, c. 9; PL 2, 701; e Apol.
39; PL 1, 540.
(11)
Conc. Trid., Sess. XXII: Decretum de obseruandis et vitandis
in celebratione Missae.
(12)
Cf. Bento XIV, Carta enc. Annus qui; Opera omnia, (ed.
Prati, Vol.17,1, p.16).
(13)
Cf. Carta apost., Bonum est confiteri Domino, (2 de
agosto de 1828). Cf. Bullarium Romanum, ed. Prati,
ed. Typ. Aldina, t. IX, p.139ss.
(14)
Cf. Acta Leonis XIII,14(1895), pp. 237-247; cf. AAS
27(1894), pp. 42-49.
(15)
Cf. Acta Pii X, vol. I, pp. 75-87; AAS 36(1903-04), pp. 329-339;
387-395.
(16)
Cf. AAS 21(1929), pp. 33ss.
(17)
Cf. AAS 39(1947), pp. 521-595.
(18)
S. Agostinho, Confess., 1. X, c. 33, PL 32, 799ss.
(19)
Acta Pii X, 1, p.78.
(20)
Carta ao Card. Respighi, Acta Pii X,1, pp. 68-74; v
pp. 73ss; AAS 36(1903-04), pp. 325-329; 395-398; v. 398.
(21)
Pio XI, Const. apost. Divini
cultus;
AAS 21(1929}, pp. 33ss.
(22)
CIC, cân. 5.
(23)
Conc. Trid., Sess. XXII,
De sacrificio Missae, c. VIII.
(24)
Acta Pii X,1, p. 80.
(25)
AAS 39(1947), p. 590.
(26)
Decr. S.C. Rituum, nn. 3964; 4201; 4231.
(27)
S. Cipriano, Epist. ad Donatum (Epistola 1, n. XVI);
PL 4, 227.