JURAMENTO
PAPAL
Papa
S. Agato
678
Juramento
feito por todos os Papas no dia de sua coroação:
"EU
PROMETO:
Não
diminuir ou mudar nada daquilo que encontrei
conservado pelos meus probatíssimos antecessores e de
não admitir qualquer novidade, mas de conservar e de
venerar com fervor, como seu verdadeiro discípulo e
sucessor, com todas as minhas forças e com todo empenho,
tudo aquilo que me foi transmitido.
De
emendar tudo quanto esteja em contradição com a disciplina
canônica e de guardar os sagrados Cânons e as
Constituições Apostólicas dos nossos Pontífices, os
quais são mandamentos divinos e celestes, (estando Eu)
consciente de que deverei prestar contas diante do (Teu)
juízo divino de tudo aquilo que eu professo; Eu que
ocupo o teu lugar por divina designação e o exerço como
teu Vigário, assistido pela tua intercessão. Se pretendesse
agir diversamente, ou de permitir que outros o façam,
Tu não me será propício naquele dia tremendo do divino
juízo... (pp.43 e 31).
Portanto,
nós submetemos ao rigoroso interdito do anátema, se
porventura qualquer um, ou nós mesmos, ou um outro,
tiver a presunção de introduzir qualquer novidade em
oposição à Tradição Evangélica, ou à integridade da
Fé e da Religião, tentando mudar qualquer coisa concernente
à integridade da nossa Fé, ou consentindo a quem quer
que seja que pretendesse fazê-lo com ardil sacrílego."
(do:
"Liber Diurnus Romanorum Pontificum", pp 54,
44, P.L. 1 a 5).
"EGO
PROMITTO...
Nihil de traditione quod a probatissimis praedecessoribus
meis servatum reperi, diminuere vel mutare, aut aliquam
novitatem admittere; sed ferventer, ut vere eorum discipulus
sequipeda, totia viribis meis conatibusque tradita conservare
ac venerari.
Si qua vero emerserint contra disciplinam canonicam,
emendare; sacrosque Canones et Constituta Pontificum
nostrorum ut divina et coelestia mandata, custodire,
utpote tibi redditurum me sciens de omnibus, quae profiteor,
districtam in divino judicio rationem, cuius locum divina
dignatione perago, et vicem intercessionibus tuis adjutus
impleo. Si praeter haec aliquid agere praesumsero, vel
ut praesumatur, permisero, eris mihi, in illa terribili
die divini judicii, depropitius (...)
Unde et districti anathematis interdictionis subjicimus,
si quis unquam, seus nos, sive est alius, qui novum
aliquid praesumat contra huiusmodi evangelicam traditionem,
et orthodoxae fidei Christianaeque religionis integritatem,
vel quidquam contrarium annintendo immutare, sive subtrahere
de integritate fidei nostrae tentaverit, vel auso sacrilego
hoc praesumentibus consentire."
O
juramento acima foi escrito pelo Papa S. Agato no ano
678 D.C, mas presume-se que ele tenha muito mais séculos
de antiguidade. Foi feito por todos os Pontífices Romanos,
com exceção de João Paulo II (fonte: www.traditio.com).